O texto-base do novo Código de Processo Civil foi aprovado na última terça-feira, 17, pelo Senado Federal e traz uma série de mudanças que beneficiarão todos os advogados públicos e privados do país. “É, sem dúvida, um dos momentos mais importantes vividos pela advocacia”, avaliou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Após votação dos destaques, o texto seguirá para sanção presidencial.
O novo Código de Processo Civil é o primeiro elaborado em uma democracia e substituirá o atual Código, usado há mais de 40 anos. Dentre as mudanças, há a instituição dos honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Uma nova tabela de honorários também foi adotada, com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.
Com a alteração, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o valor atualizado da causa. Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será aplicada uma tabela especial.
Para evitar confusões, o novo CPC deixa claro que os honorários de sucumbência são de direito do advogado, e não da parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Esses honorários também serão pagos durante a fase recursal. A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica.
O direito às férias dos advogados também foi uma das vitórias incluídas no novo código, ao estipular o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro para recesso. “Agora, os advogados de todo o país terão direito ao merecido descanso sem terem de se preocupar com a perda de audiências ou de prazos. Essa é uma grande conquista da advocacia brasileira e faz justiça com profissionais que atuam cotidianamente com inúmeras responsabilidades, como a liberdade, os direitos e o patrimônio da sociedade. Função que merece todo o cuidado por parte dos profissionais da advocacia”, comemorou o presidente nacional da entidade.
O novo CPC garante a contagem de prazos em dias úteis, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas.
Todas as mudanças no CPC beneficiam os advogados, mas também criam ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, alteram o processo de ações de família e regulamentam a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.
Com informações de OAB
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