Novidades do Imposto de Renda: entenda como e quem precisa declarar

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direito a distancia

A Receita Federal informou que o programa para Declaração de Imposto de Renda estará disponível para “download” no dia 25 de fevereiro, a partir das 9 horas. Por conta disso, muitos contribuintes já começam a se preparar para se adiantar na declaração de IR deste ano.

Este ano, a Receita espera receber 27,8 milhões de declarações (em 2015 foram 25,8 milhões) e o prazo terá início em 1º de março e vai até o dia 29 de abril.

Como declarar o imposto de renda, clique aqui.

Segundo o Fisco, neste ano os contribuintes poderão continuar salvando sua declaração na “nuvem”, ou seja, em um arquivo fora de seu computador pessoal e possível de ser acessado em qualquer lugar. Por conta disso, é possível iniciar a declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento.

Como fazer a entrega de Declaração de IR 2016?

Assim como no ano passado, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 pode ser feita pelos seguintes métodos:

– Pela internet com o Receitanet (programa de transmissão da Receita Federal);

– Na página do próprio Fisco;

– Por meio do serviço “Fazer Declaração” que está disponível para tablets e smartphones.

É importante lembrar que se você perder o prazo de entrega da declaração de IR, deve pagar multa de 1% ao “mês calendário” ou “fração de atraso”, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Rascunho do IRPF 2016

Assim como em 2015, o Fisco manteve, no ano passado, uma aplicação online, que pode ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis que funciona como um “rascunho” do Imposto de Renda.

Com essa ferramenta, o contribuinte pôde lançar operações ao longo do ano, assim que elas aconteceram. E, quando começar temporada de declaração do Imposto de Renda, ele pode apenas importar o arquivo.

Quem deve Declarar o Imposto de Renda 2016 (IRPF 2016)?

1 – Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%;

2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à atividade rural, quem:

– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;

– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

5 – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

6 – Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7 – Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.

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