Novas garantias ao consumidor são aprovadas pelo Senado

·

direito previdenciário

Na última quarta-feira (30), o Senado aprovou dois projetos que visam modernizar e atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo a dar mais garantias para quem se endivida. O PLS 283/2012 tem normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento. Já o PLS 281/212 deve criar um marco legal para o comércio eletrônico (e-commerce) e o comércio à distância no país. As duas matérias vão para votação em turno suplementar e, logo em seguida, encaminhadas à Câmara dos Deputados.

A intenção é atualizar o CDC a uma nova realidade econômica, pois o código data de 1990 é anterior à estabilização da moeda brasileira e ao início da internet no país. Com relação às normas de crédito, o texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.

Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

De acordo com o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria e do projeto do comércio eletrônico, o projeto vai na direção de demonstrar à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. “Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que traz prejuízos à saúde mesmo”, disse o senador.

No caso das vendas à distância, por sites, telefone ou outros meios, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços; das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas, por exemplo, spams.

Com informações: Agência Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo