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Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo
projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. A Súmula 386
trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte
enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias
proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo
as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o
emprego ou atividade com o período não gozado. A ministra
Eliana Calmon tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da
Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço
adicional, e o artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes
quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do
Código Tributário Nacional (CTN), com a definição do imposto de renda,
e ainda a Lei n. 7.713 de 1988 e o Decreto n. 3.000 de 1999. Entre
os precedentes do STJ usados no projeto, estão os recursos especiais
(Resp) de número 885722, relatado pela própria ministra, e o 985233, do
ministro Humberto Martins, ambos apontando que licenças-prêmios
convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e
respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de
renda. A razão é que estas não têm origem em capital ou trabalho, mas
sim têm caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros
precedentes utilizados como o Agravo Regimental no Resp 855873,
relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e o Resp 896720, do
ministro Castro Meira. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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