Nova lei multará autores de agressão familiar ou doméstica contra mulher

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Nesta terça-feira (28), no Rio de Janeiro, os autores de agressão familiar ou doméstica contra mulheres serão multados, de acordo com a lei (7.538/2017) publicada. De autoria da deputada Martha Rocha (PDT), o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na véspera do Dia da Mulher e, três semanas depois, sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).

De acordo com o texto, “será aplicada multa ao agressor que, por ação ou omissão, cometer violência doméstica ou familiar contra a mulher“. Ainda, os agressores responderão criminalmente pelas agressões e, em alguns casos, pode ocorrer mandado de prisão.

Um dos argumentos da medida é aumentar ainda mais o mecanismo de combate à violência doméstica contra mulher que, em 2013, foram registrados 162.642 casos de diferentes tipos de violência contra o gênero.

Rocha afirmou que, a partir da sanção, o agressor que cometer violência doméstica ou familiar contra a mulher, em ressarcimento ao Estado do Rio de Janeiro, pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para atender a vítima, será multado pelo ato cometido.

 O valor do pagamento será estabelecido pelo Poder Executivo e direcionado para pagar serviços utilizados pela vítima, como o SAMU, perícia, corpo de delito, policiamento e polícia judiciária.

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