No Natal, consumidor deve estar atento às políticas de trocas

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O Natal está chegando esse é o momento fundamental para quem está se preparando para as compras de final de ano, ainda mais quando se trata de presentes para parentes e amigos. Por isso, toda a atenção é necessária para garantir a satisfação do presenteado.

Especialistas em proteção ao consumidor ressaltam que o Código de Defesa do Consumidor só obriga a troca ou reparação do produto em caso de defeito (no prazo de 30 dias). Portanto, é necessário estar atento à política de troca por insatisfação de cada empresa.

Vale lembrar que se o lojista se comprometer a realizar a troca por insatisfação, é obrigatório o cumprimento do prometido. É aconselhável exigir que o vendedor ou responsável anote na nota ou etiqueta fixada no produto as regras de política de troca, para comprovação posterior.

Quanto aos produtos eletrônicos e eletrodomésticos, é aconselhável testar o produto no ato da compra, porém essa não é uma prática muito comum entre os estabelecimentos. Neste caso, a loja fica obrigada a fazer a troca imediata do produto se o consumidor, ao chegar em casa, verificar que há defeito.

Vale Troca

A maioria das lojas exige a nota fiscal na hora da troca. Por se tratar de presente, alguns estabelecimentos optam por imprimir uma nota especial, sem valor. Dessa forma, o valor da mercadoria poderá ser consultado pela loja na hora da troca.

Será mantido o valor que consta na nota fiscal, caso o cliente opte por um produto de valor inferior, a diferença deverá ser feita com outro produto da loja. Raramente o estabelecimento vai pagar a diferença em dinheiro.

Sendo assim, tendo em mente que trocas por insatisfação não são uma obrigatoriedade, é necessário estar atendo às políticas de troca de cada estabelecimento. Se a troca for possível, deve-se exigir que as condições constem por escrito na nota fiscal, na etiqueta ou no recibo.

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