O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara
Criminal de Plácido de Castro, no Acre, usou um torpedo de celular para
proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio
Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão
alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito
referente ao processo. Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao
cartório a seguinte sentença: “Sentença: (…) Pago o debito, declaro
extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor
do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às
14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito.”Segundo o Juiz, “trata-se de um procedimento simples, que feito com
segurança, agiliza o fim do processo”. No caso em questão, o executado
obteve sua imediata soltura, de modo simples e sem burocracia.Em agosto, o juiz de direito Cloves Augusto, titular da 4ª Vara
Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu um processo em três
minutos e três segundos. Ele recebeu uma denúncia do Ministério Público
contra Artur Vieira, acusado dos crimes de roubo e extorsão. De acordo
com a denúncia, o acusado teria roubado a quantia de R$ 12 mil de
Rosiele Silva de Oliveira e Clodomar Almeida da Silva, ameaçando-os com
um revólver.O réu foi interrogado, ocasião em que se declarou inocente. Ele
afirmou que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local
exato onde estava, mas garantiu que deveria estar trabalhando em
pintura ou outro serviço. O juiz Cloves Augusto, então, ouviu a vítima
Clodomar Almeida da Silva, que se encontrava em São Paulo, por meio de
aparelho celular, pelo viva-voz. Também participaram da audiência o
acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A
vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha
certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz decidiu então
absolver o acusado.“O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam
maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e
promovam acesso do cidadão aos seus direitos. O maior benefício é para
a sociedade”, afirma o juiz Augusto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre. Fonte Consultor Jurídico
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