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Neta receberá pensão por morte da avó que detinha sua guarda

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:53 O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o pagamento de pensão à
neta de servidora pública que morreu no momento em que detinha a guarda
da criança. O tema foi debatido durante o julgamento do Mandado de
Segurança (MS) 25823, impetrado contra decisão administrativa que
suspendeu o pagamento da pensão recebida durante cinco anos.A defesa alegava afronta ao direito líquido e certo, pois a pensão
só poderia ser extinta com a morte da beneficiária ou após alcançar a
maioridade.Anteriormente, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro
Ricardo Lewandowski votaram contra o pedido em razão de a guarda ser
temporária (cinco anos) e, no momento da morte da avó, a guarda ter
voltado para os pais da criança. Assim, os pais passariam a ser os
tutores sem o direito de pensão por morte. Na ocasião, a relatora
destacou ainda que o ato não poderia ter sido contestado por meio de
mandado de segurança.De modo contrário, posicionaram-se os ministros Carlos Ayres Britto,
Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Ayres Britto abriu divergência a fim
de garantir a concessão da pensão. O argumento apresentado pelo
ministro foi o de que no momento da morte da servidora, ela tinha a
guarda da criança, portanto a neta teria o direito de receber a pensão
por motivo da morte. Segundo ele, foi reconhecido que a menor vivia sob
a dependência da servidora.O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do
ministro Eros Grau, que acompanhou a divergência. Segundo ele, a
ministra-relatora esclareceu que a discussão deveria ater-se ao fato de
que a guarda era provisória e, por isso, a decisão administrativa
decidiu por extinguir o pagamento da pensão. No entanto, o ministro
votou pela concessão da ordem a fim de anular o ato administrativo.
“Justamente por se tratar de situações hipotéticas é que o ato coator
não possui substrato. Não vejo como fazer-se prova de conjecturas”,
disse.No mesmo sentido votaram, na sessão de hoje, os ministros Joaquim
Barbosa e Marco Aurélio. Dessa forma, por maioria, o Plenário concedeu
o pedido formulado no mandado de segurança. Fonte Supremo Tribunal Federal

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