Nesta última terça-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2347/07, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que proíbe a cobrança de multa por atraso nos boletos bancários que vencerem em fins de semana ou feriados, desde que sejam quitados no primeiro dia útil subsequente. Agora, a proposta deve seguir para análise do Senado.
O texto altera a Lei 7.089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora em títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado. Mas como a legislação em vigor não incluiu a proibição da cobrança de multas, os bancos podem hoje usar desse artifício para ampliar o valor da conta, prejudicando assim o consumidor. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor do título devido.
A justificativa da medida são os atrasos de entrega dos boletos aos destinatários por conta de greves nos Correios, ou por impossibilidade de pagamento, em virtude de paralisações da rede bancária.
Por outro lado, assim como ocorreu na Comissão de Finanças e Tributação, o deputado Paes Landim (PTB-PI), relator na CCJ, discordou da necessidade de haver na proposta a vedação de multas e juros. “Uma norma jurídica não pode, por definição, regular situações particulares. A ausência de título ou documento de pagamento, em virtude de greve, não desobriga o devedor de pagar sua obrigação no vencimento estipulado”, argumentou Landim.
Deixe um comentário