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Ministra cassa pagamento de benefício assistencial fora de limites da lei

Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 14:05 A ministra Ellen Gracie cassou decisão da Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba, que
concedeu pagamento de benefício assistencial a pessoa necessitada com
renda familiar mensal per capita superior a um quarto do salário mínimo.O artigo 203, inciso V, da Constituição Federal (CF) prevê a
prestação de assistência social a portador de deficiência física ou a
idoso que constate não ter meios para prover sua subsistência.
Entretanto, o artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS), considera incapaz de prover a manutenção de
pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.Mérito A decisão foi tomada pela ministra no julgamento do mérito da
Reclamação (RCL) 4869, proposta pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). O instituto alegou descumprimento de decisão tomada pelo
STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232.
Em fevereiro de 2007, a ministra já havia concedido liminar,
suspendendo a tutela antecipada, com o mesmo argumento que a levou
agora a cassar, em definitivo, a decisão da Justiça Federal da Paraíba.Ellen Gracie fundamentou-se em decisão do Plenário do STF que, ao
julgar a ADI 1232, declarou constitucional a limitação imposta pela
lei, de renda até um quarto do salário mínimo, para recebimento do
benefício previsto no artigo 203 da CF.“Vê-se, portanto, que a decisão ora reclamada afronta a garantia da
autoridade do acórdão preferido na ADI 1232, nos termos dos artigos
102, inciso I, da Constituição da República (estabelece competências de
julgamentos do STF), e 13, da Lei 8.038/90 (institui normas processuais
para os processos que especifica, no STF e no Superior Tribunal de
Justiça – STJ)”, afirmou a ministra, ao decidir a questão. Fonte Supremo Tribunal Federal

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