Meu filho tem mais de 18 anos, continuo pagando a pensão alimentícia?

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Fizemos uma postagem sobre tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia, porém, alguns leitores ficaram com uma dúvida: é obrigatório o pagamento da pensão após o filho ter completado 18 anos? É normal esse tipo de questionamento, afinal, com 18 anos o filho já se tornou um adulto. Segundo o advogado Rick Leal Frazão, a cessação do dever de pagar a pensão não é automática, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula nº 358. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

“Não se pode esquecer que embora o poder familiar (poder dos pais sobre os filhos), e com ele o dever de sustento, tenha se encerrado com a maioridade, este não é o único fundamento para os alimentos que também podem ser pedidos aos parentes caso a pessoa não tenha como se manter”, o advogado complementa.

De acordo com ele, o STJ entende ser necessário entrar com a Ação de Exoneração de Alimentos, na qual o alimentante tentará provar que o filho não tem necessidade da referida pensão.

Em contrapartida, o filho poderá comprovar situações, por exemplo, a necessidade de suporte financeiro para conclusão de curso de faculdade. “Normalmente, existem casos em que os tribunais mantêm a pensão até os 24 anos de idade”.

“Embora o juiz possa entender pela continuidade da pensão, o fato de o alimentando ter atingido a maioridade e, portanto, já ter condições de trabalhar, seja empregado, seja em um estágio, por exemplo, altera o contexto em que foi originalmente concedida a pensão, podendo o alimentante, por meio de uma Ação Revisional, reduzir o valor pago mensalmente”, completa.

O especialista termina esclarecendo que apenas a análise minuciosa do caso concreto por advogado com experiência na área permitirá definir qual a ação e a estratégia adequadas.

Rick Leal Frazão

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Estagiário da Justiça Federal, Técnico em Informática pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA) e administrador do site do Núcleo de Estudos de Direitos Humanos da UFMA.

Acesse: http://ricklealfrazao.blogspot.com.br/

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