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Menor recebe pensão pela morte de seu guardião

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevalece sobre lei geral que trata da Previdência Social (Lei 9.528/97). Por isso, ainda que esta lei tenha retirado do menor o direito de receber pensão pela morte de seu guardião, o ECA garante esse direito. Com base neste entendimento, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu a menores o direito de continuar a receber a pensão devida em decorrência da morte de seus guardiões. O INSS tentava se livrar da obrigação de pagar a pensão, já confirmada por decisão da 4ª Turma do TRF-5 tomada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.Segundo o MPF, o direito dos menores está garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que, em seu artigo 33, parágrafo 3º, afirma: “a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”.O MPF contestou a alegação do INSS de que a Lei 9.528/97, ao alterar o parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91sobre pensões, retirou do menor sob guarda o direito à pensão, na condição de dependente do guardião.O MPF argumentou que uma lei geral (que se aplica a todas as pessoas indistintamente) não pode revogar uma lei especial (que se aplicam a determinadas categorias de pessoas). Portanto, havendo conflito entre as normas citadas, deve prevalecer o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. O argumento foi aceito e o pedido do INSS negado pelo TRF-5.Processo: 2003.05.00.018618-4 Fonte Consultor Jurídico

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