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Médico consegue afastar da acusação a qualificadora referente ao motivo torpe

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:18 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade,
afastou da acusação do médico Luiz Henrique Semeghini a qualificadora
referente ao motivo torpe. Semeghini é acusado de assassinar a mulher
com sete tiros, devido ao seu inconformismo com a possível separação do
casal. Para o relator, ministro Felix Fischer, o motivo
constante da decisão de pronúncia – tirar a vida da esposa, com quem
tem uma filha, por ela ter anunciado a intenção de acabar com o
casamento – não pode ser considerado, a princípio, como qualificado.
Entretanto, o ministro destacou que, com isso, não se está a chancelar
a prática delituosa em comento, pois um crime de homicídio,
independentemente do motivo, sempre merece censura. “Deve-se
ter em conta que a existência de motivação para a prática do crime de
homicídio não pode, inexoravelmente, conduzir à existência ou de delito
qualificado ou privilegiado. Há hipóteses em que se configurará a
prática de um homicídio simples. Basta que a motivação não seja capaz
de atrair a causa de diminuição da pena ou que as razões da ação
criminosa não se qualifiquem como insignificantes – fútil, portanto –
ou abjetas – torpe”, afirmou o ministro. Além da exclusão da
qualificadora do motivo torpe, a defesa do médico buscava a anulação da
decisão de pronúncia, alegando o excesso de linguagem, o que
evidenciaria a parcialidade do julgador. Para o ministro, a
decisão indicou elementos acerca da existência do crime por um lado e,
de outro lado, referentes a indícios de autoria por parte do médico,
não estabelecendo antecipadamente um juízo condenatório em desfavor de
Semeghini. Dessa forma, assinalou o relator, a linguagem utilizada não
pode ser qualificada como excessiva. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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