Mediação x Conciliação x Arbitragem

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Em um mundo onde conflitos e disputas acabam sendo inevitáveis, é fundamental contar com mecanismos eficientes para a resolução dos mesmos. A mediação, a conciliação e a arbitragem são três alternativas amplamente utilizadas nesse contexto. Cada uma delas possui características específicas que as tornam adequadas para diferentes situações. Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre mediação, conciliação e arbitragem, destacando seus pontos fortes e suas aplicações.

Mediação x Conciliação X Arbitragem

Antes de falar sobre cada uma das alternativas, veja alguns motivos pelos quais essas formas de resolução de conflitos são consideradas tão importantes nos dias atuais:

  • Economia de tempo e recursos: Processos judiciais costumam ser demorados e com um custo que muitos não podem arcar. A mediação, conciliação e arbitragem tendem a ser mais rápidas, fazendo com que as partes resolvam suas disputas de maneira eficiente, economizando tempo e recursos financeiros.
  • Flexibilidade e personalização: Os métodos alternativos de resolução de conflitos permitem que as partes envolvidas tenham mais controle sobre o processo. Dessa forma é possível moldar soluções personalizadas que atendam melhor às necessidades e interesses, ao contrário de uma decisão feita pelo sistema judicial.
  • Preservação de relacionamentos: A mediação e a conciliação frequentemente enfocam a comunicação aberta e a busca de soluções mutuamente aceitáveis. Isso colabora na preservação de relacionamentos, especialmente em casos envolvendo empresas, famílias ou comunidades.
  • Confidencialidade: Muitos métodos alternativos acabam oferecendo  maior privacidade, já que os procedimentos e as discussões são geralmente confidenciais e entre poucas pessoas. Isso pode ser crucial para empresas que desejam proteger informações sensíveis ou para pessoas que querem manter suas disputas fora do domínio público.
  • Maior satisfação das partes: A resolução amigável de conflitos, na maior parte das vezes, resulta em maior satisfação para todas as partes envolvidas. Quando as pessoas têm voz ativa no processo e participam ativamente da busca por soluções, elas estão mais propensas a aceitarem os resultados.
  • Desafogamento do sistema judicial: É mais do que sabido que a justiça esá sobrecarregada. Utilizar métodos alternativos ajuda a aliviar essa carga, permitindo, por exemplo,  que o sistema judicial se concentre em casos mais complexos e urgentes.
  • Globalização e diversidade cultural: Em um mundo cada vez mais globalizado, com diversas culturas e sistemas jurídicos, a arbitragem torna-se uma opção atraente para resolver disputas comerciais internacionais, pois permite a escolha de árbitros com conhecimento especializado na área em questão e facilita a aplicação de decisões em múltiplas jurisdições.

Em resumo, a importância de resolver conflitos por meio de métodos amigáveis está associada à eficiência, flexibilidade, preservação de relacionamentos e satisfação das partes envolvidas. Essas abordagens oferecem alternativas valiosas para a abordagem tradicional do sistema judicial, proporcionando soluções mais adaptáveis e centradas nas partes interessadas.

Mediação

A mediação é um processo voluntário no qual um terceiro imparcial, o mediador, facilita a comunicação entre as partes envolvidas em um conflito. O objetivo da mediação é auxiliar na identificação das questões em disputa, promovendo a compreensão mútua e ajudando as partes a encontrarem uma solução consensual. O mediador não toma decisões nem impõe soluções, o papel dele é apenas de facilitar o diálogo e encorajar a negociação. A mediação é bastante utilizada em disputas familiares, conflitos entre vizinhos e também em divergências trabalhistas.

A mediação se destaca por promover a comunicação, melhorar o relacionamento entre as partes e permitir que elas mantenham o controle sobre a solução e também na maior parte das vezes a ligação já existente entre as partes. Além disso, a mediação tende a ser mais rápida e menos dispendiosa em comparação com processos judiciais. 

Conciliação

A conciliação também envolve um terceiro imparcial, o conciliador, mas seu papel difere do mediador. Enquanto o mediador foca no diálogo e na comunicação, o conciliador assume um papel mais ativo na busca de uma solução. O conciliador sugere alternativas e propõe soluções para as partes, com o principal objetivo de alcançar um acordo que seja aceitável para ambos. A conciliação é comumente utilizada em disputas de consumo, relações contratuais e casos de menor complexidade.

Na conciliação, por sua vez, o terceiro imparcial acaba colaborando bastante na busca de soluções, trazendo para as partes visões que muitas vezes elas não tinham. Ela é geralmente mais rápida que a mediação e com isso também pode ser menos onerosa.

Arbitragem

A arbitragem é um processo mais formal e estruturado, que se assemelha ao judiciário, mas que não tem a participação dele. As partes envolvidas em um conflito aceitam submeter a disputa a um terceiro imparcial, o árbitro, que tomará a decisão. Ao contrário da mediação e da conciliação, onde as partes têm o poder de decisão final, na arbitragem, quem decide a questão é o árbitro. A arbitragem é frequentemente utilizada em disputas comerciais, contratuais e internacionais, oferecendo confidencialidade e agilidade na resolução dos conflitos.

A arbitragem, embora mais formal, tem a vantagem de proporcionar uma decisão final dada por um especialista no assunto, o que faz com que a aceitação pelas partes possa ser mais fácil.Esse método pode ser mais dispendioso que os outros mas possui bons e rápidos resultados,

Muitos profissionais da área do Direito tem se interessado por essas formas de resolução de conflitos e para isso buscam se especializar na área.

Como é a pós em Mediação, Arbitragem e soluções extrajudiciais de controvérsias?

O Curso de Pós-Graduação em Mediação, Arbitragem e Solução Extrajudicial de Controvérsias da Escola Paulista de Direito, em formato inédito e interdisciplinar, procura analisar os principais mecanismos de prevenção e solução dos conflitos fora do Poder Judiciário.

Para tanto, congrega como coordenadores os Professores Fernanda Tartuce, Flávio Tartuce e Giselda Hironaka, que atuam na EPD desde a sua fundação, no ano de 2003. Com vasta experiência prática de atuação em mediação, arbitragem e em outros meios extrajudiciais, os coordenadores contam com a participação de professores que são os maiores especialistas nos temas correlatos.

O curso é dividido em três módulos. No primeiro deles, tem-se a teoria geral das soluções extrajudiciais das controvérsias. O segundo módulo é dedicado à teoria e prática da mediação. O terceiro à arbitragem, mais uma vez com esse duplo enfoque.

Para maiores informações sobre o curso, acesse o site da EPD.

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