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Matéria suprema

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:02 ADI sobre prisão temporária será julgada no méritoO
ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal,
determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a
prisão temporária seja julgada diretamente no mérito, conforme o artigo
12 da Lei 9.868/99. Esse artigo prevê que a relevância da matéria
permite o julgamento do mérito da ADI antes da análise da liminar.A
ADI foi proposta pelo PTB contra a Lei 7.960/89, que disciplina a
prisão temporária. Na ação, o partido destaca que “a prisão temporária,
conhecida como prisão para averiguações, foi rejeitada pelo governo dos
militares, por haver sido considerada flagrantemente antidemocrática.”O
partido acrescenta, ainda, que a redação imprecisa da lei provoca
controvérsias no meio jurídico e, além de agredir a garantia do devido
processo legal, ultrapassa a razoabilidade dos objetivos que busca.
Outro argumento do PTB é o de que “a prisão temporária serve, de fato,
para produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa
impressão de que tudo foi resolvido”. Assim, pede que o STF declare a
inconstitucionalidade da Lei 7.960/89, com as alterações produzidas
pelas Leis 8.072/90 e 11.464/07.Após
determinar que a ADI seja decidida em caráter definitivo, o ministro
Gilmar Mendes encaminhou o processo à Advocacia-Geral da União, para
que se manifeste no prazo de cinco dias. Em seguida, os autos seguirão
para a Procuradoria-Geral da República, que também terá cinco dias para
devolver o processo com o parecer sobre o caso. Fonte Consultor Jurídico

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