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Mantida demissão de policial rodoviário federal acusado de cobrar propina de caminhoneiro

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:42 A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) mantém a penalidade de demissão aplicada pelo ministro de
Estado da Justiça contra policial rodoviário federal denunciado por
cobrar propina de caminhoneiro. A denúncia foi feita pela própria
vítima, que acusou o ex-policial de lhe ter cobrado mil reais para
liberar o caminhão que trafegava em situação irregular. A
maioria dos ministros votou com o relator, ministro Arnaldo Esteves
Lima, o qual baseou sua decisão no resultado do processo administrativo
disciplinar que provocou a demissão do servidor público. Ele também
afirmou que é inadequado o meio (mandado de segurança) utilizado pelo
servidor demitido para contestar no STJ a penalidade recebida, porque
exige a revisão da prova para se verificar a existência de direito
líquido e certo. “Para a desconstituição das referidas provas, com a
finalidade de demonstrar inocência, a via do mandado de segurança não
se mostra adequada”, afirma. O caso gerou debate entre os
ministros. Inaugurando a divergência, o ministro Napoleão Maia Filho
votou pela reintegração do ex-servidor ao cargo, além da condenação da
administração pública a ressarcir o que deixou de pagar ao demitido.
Ele considerou o laudo duvidoso e questionou o fato de o ajudante do
motorista do caminhão ter afirmado que não havia visto, nem ouvido
sobre a extorsão. Para ele, o crime não ficou provado. Seu pensamento
foi acompanhado pelo ministro Nilson Naves. Para a maioria dos
magistrados, no entanto, a comissão processante apresentou elementos
suficientes para demonstrar a prática do crime administrativo. Além dos
depoimentos, o termo de reconhecimento fotográfico de pessoas e o fato
de o servidor acusado estar em serviço no local e dia indicados pela
vítima foram consideradas provas satisfatórias. Fonte Superior Tribunal de Justiça

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