, ,

Maluf é condenado por compra superfaturada de frangos

·

Decisão do TJ é uma reviravolta no processo, já que ação movida
pelo Ministério Público Estadual fora julgada improcedente em 2002 pelo
juiz Fernão Borba Franco, da 2ª Vara da Fazenda PúblicaO deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado pela 7.ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação de
improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra
de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996. A decisão é uma
reviravolta no processo.Movida pelo Ministério Público Estadual, a ação havia sido julgada
improcedente em 2002 pelo juiz Fernão Borba Franco, da 2.ª Vara da
Fazenda Pública.A decisão do TJ não é definitiva. Por meio de sua assessoria, o
deputado informou que vai recorrer do acórdão no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Assim ficam suspensos os efeitos da decisão que
condenava Maluf a ressarcir o suposto prejuízo aos cofres públicos e
que o condenava à perda dos direitos políticos, o que, em tese, poderia
impedi-lo de concorrer à reeleição.A decisão do TJ foi tomada por maioria de votos. A promotoria havia
recorrido da absolvição do deputado. Na época, a 2ª Vara da Fazenda
Pública havia entendido que inexistia o superfaturamento, a imoralidade
e a improbidade alegados pelo então promotor Alexandre de Moraes, atual
secretário municipal de Transporte e de Serviços, da gestão de Gilberto
Kassab (DEM). Ele afirmava que Maluf havia favorecido a empresa de sua
mulher, Sylvia Lutfalla Maluf.A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao
município. Além de Maluf, o promotor pedia condenação de Francisco
Nieto (ex-secretário de Abastecimento), Marcelo Daura (ex-presidente da
Comissão de Preços) e das empresas Obelisco Agropecuária
Empreendimentos (de Sylvia e de uma filha de Maluf) e Ad”Oro
Alimentícia e Comercial, que pertencia a Fuad Lutfalla (cunhado de
Maluf). A prefeitura contratou a Ad”Oro para fornecer o frango,
comprado da Obelisco.Em perícia durante o processo, o suposto superfaturamento teria sido
quantificado, segundo o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, em “meros
R$ 21,7 mil”, o que para ele impossibilitava o reconhecimento da
existência do superfaturamento. Não havia ainda nada na lei que
proibisse a empresa vencedora de adquirir matéria-prima de outra
empresa ou que impedisse a contratação de empresa de sua família. /
MARCELO GODOY Fonte Estadão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo