Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:25 A Associação Brasileira de Loterias Estaduais (ABLE) ajuizou uma
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 147) na qual
questiona a interpretação da Súmula Vinculante nº 2, que retira dos
estados a competência de legislar sobre consórcios e sorteios,
inclusive bingos e loterias. Segundo a entidade, os tribunais inferiores interpretam o texto como
se o Supremo Tribunal Federal tivesse retirado a competência dos
estados não de legislar, mas de explorar os serviços de loteria.
“Apesar de os estados não poderem legislar sobre loterias, conforme o
entendimento do STF, as decisões não têm o condão, inclusive a Súmula
Vinculante nº 2, de impedir o Poder Executivo dos Estados que disponham
sobre a sua própria organização administrativa ligada à exploração do
serviço”, afirma a associação.O texto diz, ainda, que, quando o STF declarou que a competência
legislativa para o tema é da União, não apreciou a atribuição
político-administrativa dos Estados. “Tudo levando a crer que, por não
fazê-lo, a redação da Súmula Vinculante nº 2 deixou a desejar sob o
aspecto da devida interpretação da espécie”, diz a ADPF, que tem pedido
de liminar.A ABLE informa que 15 estados da federação estão com os serviços de
exploração de loteria paralisados ou ameaçados, assim como cerca de 100
mil empregos. Também argumenta que, no uso da competência legislativa,
a União não foi autorizada a reservar para si a exclusividade da
exploração de sorteios, excluindo a co-participação dos estados e do
Distrito Federal, quando, na verdade, a competência dessas unidades da
federação seria residual.Pedido O objetivo da associação é tornar legal a exploração estadual de
bingos e loterias. A ADPF pede, também, que seja declarada legítima a
lei estadual 3.812/66 (SC), que criou a Superintendência Lotérica do
Estado de Santa Catarina.Uma ADPF semelhante (ADPF 128) foi ajuizada anteriormente com o
mesmo assunto, mas foi extinta sem julgamento do mérito pelo ministro
Cezar Peluso no dia 7 de julho de 2008. No despacho, Peluso disse que
não havia objeto determinado na demanda, pois a ADPF apenas revelava
inconformismo com a Súmula Vinculante nº 2. Segundo ele, a associação
pretendia “obter do Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da
competência dos Estados-membros para a exploração de loterias no âmbito
de seus territórios, sob pretexto de que a edição da súmula vinculante
apontada teria dado azo ao descumprimento de preceitos fundamentais”.
Conforme o despacho, a via da ADPF não era a adequada para a matéria. Fonte Supremo Tribunal Federal
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