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Liminar suspende Súmula do TST sobre pagamento de insalubridade

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:42 Na última terça-feira (15), o presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar pedida pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu a aplicação de
parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre
pagamento de adicional de insalubridade.A Súmula do TST permite a substituição do salário mínimo pelo
salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo se
houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva.
Mendes suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do
salário básico no cálculo do adicional.A CNI alegou que a súmula do TST afronta a Súmula nº 4, editada pelo
STF no início do ano. Para Mendes, a argumentação “afigura-se
plausível”. A confederação contesta o dispositivo em uma Reclamação
(RCL 6266), instrumento jurídico próprio para preservar decisões da
Suprema Corte e impedir desrespeito às súmulas vinculantes.Em abril, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4 para impedir a
utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem devida a
servidor público ou a empregado, salvo nos casos previstos na
Constituição. A decisão foi tomada no julgamento de processo que
tratava sobre o pagamento de adicional de insalubridade para policiais
militares paulistas.Em seguida, o TST modificou a Súmula 228, determinando que, a partir
da vigência da Súmula Vinculante nº 4, em maio deste ano, o adicional
de insalubridade poderia de ser calculado sobre o salário básico, salvo
se houvesse critério mais vantajoso fixado por meio de convenção
coletiva.Para Gilmar Mendes, “a nova redação estabelecida para a Súmula
228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto
permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo
do adicional de insalubridade sem base normativa”. Fonte Supremo Tribunal Federal

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