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Leis políticas casuísticas nos EUA e no Brasil

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Home Artigos jurídicos Leis políticas casuísticas nos EUA e no Brasil Leis políticas casuísticas nos EUA e no Brasil Home Artigos jurídicos Leis políticas casuísticas nos EUA e no Brasil Leis políticas casuísticas nos EUA e no Brasil Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:23  Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, tem aplicação imediata e gera efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor.Essa foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso, prevaleceu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou o registro da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), senador eleito pelo Pará com 1,79 milhão de votos, mas que, em 2001, renunciou ao mandato evitando uma possível cassação.Durante o julgamento, chamou a atenção manifestação do ministro Gilmar Mendes para quem: “A lei é casuística, reprovável e hedionda”. Para Sua Excelência a alínea k da lei, que torna inelegível o político que renuncia evitando sua cassação, foi incluída pelo PT para “resolver a eleição no Distrito Federal”. No DF, o principal adversário do candidato petista ao governo distrital era Joaquim Roriz, que em 2007 renunciou ao mandato de senador evitando uma possível cassação. Daí o casuísmo segundo o ministro.Leis feitas supostamente para prejudicar adversários. Leis que impõem penalidades retroativamente. Leis que teriam sido elaboradas para perseguir grupos identificados. Leis casuísticas. É disso que cuida o debate travado pelo STF.Os Estados Unidos da América realizaram discussão semelhante e provaram que, por vezes, o legislador, motivado por fortes clamores populares e também pelo próprio jogo voraz da política-partidária, é capaz de violar a Constituição escondendo-se por trás do manto da “boa intenção legislativa”.Nos Estados Unidos, a cláusula do artigo I da Constituição estabelece que não serão aprovados atos legislativos condenatórios (Bill of Attainder) sem o competente julgamento, assim como leis penais com efeito retroativo. Os legisladores não podem escolher aqueles que querem punir.Em 1974, o então presidente Richard Nixon se viu atropelado por uma intensa disputa partidária e diante do escândalo denominado Watergate foi forçado a renunciar à presidência da maior potência do mundo. Após a renúncia, o Congresso aprovou uma lei. Ela se chamava Lei Richard Nixon e previa que, diferente de outros expresidentes, Nixon não poderia ter acesso aos seus papéis e fitas que estavam na Casa ranca até que os mesmos tivessem sidos catalogados e revisados pela Administração de Serviços Gerais. A Lei não se aplicava a qualquer futuro presidente que passasse por processo de impeachment.Uma lei feita sob medida, oxigenada por forças partidárias, para alcançar adversários específicos. No caso, um adversário: o ex-presidente dos Estados Unidos. A Suprema Corte dos Estados Unidos foi acionada quanto à constitucionalidade da Lei por meio do caso Nixon x Administrator of General Services. Embora dividido, o Tribunal concluiu que este Ato do Congresso não era um Bill of Attainder vedado. A Corte justificou que o Presidente Nixon não estava sendo punido, embora reconhecesse ser uma forma de restrição humilhante – à qual nenhum presidente jamais tinha sido sujeitado, nem um futuro presidente o seria. O resultado do julgamento foi inusitado. A maioria dos ministros defendeu que Richard Nixon era uma legítima “classe de um”. Isso mesmo! Uma “classe de um”. Curioso!Todavia, a luz do julgamento veio com os votos divergentes dos justices Burger e Rehnquist. Burger, manifestando-se de uma forma bem incisiva, entendeu que a lei consistia em um Bill of Attainder proibido, pois “impunha um estigma de descapacitação a alguém que foi retirado do poder, merecidamente ou não, no sentido de que identificava explicitamente o indivíduo ou indivíduos que deviam ser penalizados”.Burger também afirmou: “os momentos de grande sofrimento nacional dão origem às paixões e isso nos faz lembrar a razão pela qual os três ramos do governo foram criados separados e co-iguais, cada um destinado a uma verificação, por sua vez, sobre possíveis excessos cometidos por um ou por ambos”. Para ele “o ato praticado pelo Congresso de elaborar uma lei para punir uma pessoa, ato este posteriormente ratificado pela Suprema Corte, rasga o tecido do quadro constitucional norteamericano”.Burger registrou ainda que não precisaria, nem faria, qualquer investigação acerca dos motivos do Congresso em impor essa privação para apenas uma pessoa. Isso porque a jurisprudência indicava que a retaliação e a vingança não seriam elementos formadores do Bill of Attainder. Já o justice Rehnquist fez constar na nota de rodapé 5/2 lançada no seu voto: “Eu não esqueci dos excessos de Watergate, e do impulso que esses excessos deram a esta legislação”. Vejam que os votos divergentes destacaram os excessos cometidos pela política-partidária contra um adversário político, excessos estes materializados numa lei com nome e sobrenome.Apesar da contundência dos argumentos, os dois justices ficaram vencidos no julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos. É preciso refletir sobre a afirmação do ministro Gilmar Mendes quanto às intenções do legislador quando inseriu emenda introduzindo a alínea k da Lei, que torna inelegível o político que renuncia evitando sua cassação. Isso porque não seria retórico dizer que se trata, sim, de um casuísmo.Leis casuísticas existem no Brasil e em outros países, como demonstramos no caso dos Estados Unidos da América com a sua Lei Richard Nixon. Julgamentos proferidos por supremas cortes mantendo tais leis também são rapidamente identificados. O que talvez mude é a disposição da crítica jurídico-literária em rebater os argumentos da Suprema Corte. É preciso desnudar precedentes judiciais, não só o da Ficha Limpa, como também todos aqueles que afetam diretamente a vida pública brasileira. Esse é a maior contribuição que se pode esperar daqueles que acompanham os debates constitucionais no nosso país.FONTE: Saul Tourinho Leal – www.conjur.com.br/secoes/artigos Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:23  Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, tem aplicação imediata e gera efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor.Essa foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso, prevaleceu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou o registro da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), senador eleito pelo Pará com 1,79 milhão de votos, mas que, em 2001, renunciou ao mandato evitando uma possível cassação.Durante o julgamento, chamou a atenção manifestação do ministro Gilmar Mendes para quem: “A lei é casuística, reprovável e hedionda”. Para Sua Excelência a alínea k da lei, que torna inelegível o político que renuncia evitando sua cassação, foi incluída pelo PT para “resolver a eleição no Distrito Federal”. No DF, o principal adversário do candidato petista ao governo distrital era Joaquim Roriz, que em 2007 renunciou ao mandato de senador evitando uma possível cassação. Daí o casuísmo segundo o ministro.Leis feitas supostamente para prejudicar adversários. Leis que impõem penalidades retroativamente. Leis que teriam sido elaboradas para perseguir grupos identificados. Leis casuísticas. É disso que cuida o debate travado pelo STF.Os Estados Unidos da América realizaram discussão semelhante e provaram que, por vezes, o legislador, motivado por fortes clamores populares e também pelo próprio jogo voraz da política-partidária, é capaz de violar a Constituição escondendo-se por trás do manto da “boa intenção legislativa”.Nos Estados Unidos, a cláusula do artigo I da Constituição estabelece que não serão aprovados atos legislativos condenatórios (Bill of Attainder) sem o competente julgamento, assim como leis penais com efeito retroativo. Os legisladores não podem escolher aqueles que querem punir.Em 1974, o então presidente Richard Nixon se viu atropelado por uma intensa disputa partidária e diante do escândalo denominado Watergate foi forçado a renunciar à presidência da maior potência do mundo. Após a renúncia, o Congresso aprovou uma lei. Ela se chamava Lei Richard Nixon e previa que, diferente de outros expresidentes, Nixon não poderia ter acesso aos seus papéis e fitas que estavam na Casa ranca até que os mesmos tivessem sidos catalogados e revisados pela Administração de Serviços Gerais. A Lei não se aplicava a qualquer futuro presidente que passasse por processo de impeachment.Uma lei feita sob medida, oxigenada por forças partidárias, para alcançar adversários específicos. No caso, um adversário: o ex-presidente dos Estados Unidos. A Suprema Corte dos Estados Unidos foi acionada quanto à constitucionalidade da Lei por meio do caso Nixon x Administrator of General Services. Embora dividido, o Tribunal concluiu que este Ato do Congresso não era um Bill of Attainder vedado. A Corte justificou que o Presidente Nixon não estava sendo punido, embora reconhecesse ser uma forma de restrição humilhante – à qual nenhum presidente jamais tinha sido sujeitado, nem um futuro presidente o seria. O resultado do julgamento foi inusitado. A maioria dos ministros defendeu que Richard Nixon era uma legítima “classe de um”. Isso mesmo! Uma “classe de um”. Curioso!Todavia, a luz do julgamento veio com os votos divergentes dos justices Burger e Rehnquist. Burger, manifestando-se de uma forma bem incisiva, entendeu que a lei consistia em um Bill of Attainder proibido, pois “impunha um estigma de descapacitação a alguém que foi retirado do poder, merecidamente ou não, no sentido de que identificava explicitamente o indivíduo ou indivíduos que deviam ser penalizados”.Burger também afirmou: “os momentos de grande sofrimento nacional dão origem às paixões e isso nos faz lembrar a razão pela qual os três ramos do governo foram criados separados e co-iguais, cada um destinado a uma verificação, por sua vez, sobre possíveis excessos cometidos por um ou por ambos”. Para ele “o ato praticado pelo Congresso de elaborar uma lei para punir uma pessoa, ato este posteriormente ratificado pela Suprema Corte, rasga o tecido do quadro constitucional norteamericano”.Burger registrou ainda que não precisaria, nem faria, qualquer investigação acerca dos motivos do Congresso em impor essa privação para apenas uma pessoa. Isso porque a jurisprudência indicava que a retaliação e a vingança não seriam elementos formadores do Bill of Attainder. Já o justice Rehnquist fez constar na nota de rodapé 5/2 lançada no seu voto: “Eu não esqueci dos excessos de Watergate, e do impulso que esses excessos deram a esta legislação”. Vejam que os votos divergentes destacaram os excessos cometidos pela política-partidária contra um adversário político, excessos estes materializados numa lei com nome e sobrenome.Apesar da contundência dos argumentos, os dois justices ficaram vencidos no julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos. É preciso refletir sobre a afirmação do ministro Gilmar Mendes quanto às intenções do legislador quando inseriu emenda introduzindo a alínea k da Lei, que torna inelegível o político que renuncia evitando sua cassação. Isso porque não seria retórico dizer que se trata, sim, de um casuísmo.Leis casuísticas existem no Brasil e em outros países, como demonstramos no caso dos Estados Unidos da América com a sua Lei Richard Nixon. Julgamentos proferidos por supremas cortes mantendo tais leis também são rapidamente identificados. O que talvez mude é a disposição da crítica jurídico-literária em rebater os argumentos da Suprema Corte. É preciso desnudar precedentes judiciais, não só o da Ficha Limpa, como também todos aqueles que afetam diretamente a vida pública brasileira. Esse é a maior contribuição que se pode esperar daqueles que acompanham os debates constitucionais no nosso país.FONTE: Saul Tourinho Leal – www.conjur.com.br/secoes/artigos  Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, tem aplicação imediata e gera efeitos sobre os pedidos de registro de candidaturas de políticos que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras de inelegibilidade entrarem em vigor.Essa foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso, prevaleceu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou o registro da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), senador eleito pelo Pará com 1,79 milhão de votos, mas que, em 2001, renunciou ao mandato evitando uma possível cassação.Durante o julgamento, chamou a atenção manifestação do ministro Gilmar Mendes para quem: “A lei é casuística, reprovável e hedionda”. Para Sua Excelência a alínea k da lei, que torna inelegível o político que renuncia evitando sua cassação, foi incluída pelo PT para “resolver a eleição no Distrito Federal”. No DF, o principal adversário do candidato petista ao governo distrital era Joaquim Roriz, que em 2007 renunciou ao mandato de senador evitando uma possível cassação. Daí o casuísmo segundo o ministro.Leis feitas supostamente para prejudicar adversários. Leis que impõem penalidades retroativamente. Leis que teriam sido elaboradas para perseguir grupos identificados. Leis casuísticas. É disso que cuida o debate travado pelo STF.Os Estados Unidos da América realizaram discussão semelhante e provaram que, por vezes, o legislador, motivado por fortes clamores populares e também pelo próprio jogo voraz da política-partidária, é capaz de violar a Constituição escondendo-se por trás do manto da “boa intenção legislativa”.Nos Estados Unidos, a cláusula do artigo I da Constituição estabelece que não serão aprovados atos legislativos condenatórios (Bill of Attainder) sem o competente julgamento, assim como leis penais com efeito retroativo. Os legisladores não podem escolher aqueles que querem punir.Em 1974, o então presidente Richard Nixon se viu atropelado por uma intensa disputa partidária e diante do escândalo denominado Watergate foi forçado a renunciar à presidência da maior potência do mundo. Após a renúncia, o Congresso aprovou uma lei. Ela se chamava Lei Richard Nixon e previa que, diferente de outros expresidentes, Nixon não poderia ter acesso aos seus papéis e fitas que estavam na Casa ranca até que os mesmos tivessem sidos catalogados e revisados pela Administração de Serviços Gerais. A Lei não se aplicava a qualquer futuro presidente que passasse por processo de impeachment.Uma lei feita sob medida, oxigenada por forças partidárias, para alcançar adversários específicos. No caso, um adversário: o ex-presidente dos Estados Unidos. A Suprema Corte dos Estados Unidos foi acionada quanto à constitucionalidade da Lei por meio do caso Nixon x Administrator of General Services. Embora dividido, o Tribunal concluiu que este Ato do Congresso não era um Bill of Attainder vedado. A Corte justificou que o Presidente Nixon não estava sendo punido, embora reconhecesse ser uma forma de restrição humilhante – à qual nenhum presidente jamais tinha sido sujeitado, nem um futuro presidente o seria. O resultado do julgamento foi inusitado. A maioria dos ministros defendeu que Richard Nixon era uma legítima “classe de um”. Isso mesmo! Uma “classe de um”. Curioso!Todavia, a luz do julgamento veio com os votos divergentes dos justices Burger e Rehnquist. Burger, manifestando-se de uma forma bem incisiva, entendeu que a lei consistia em um Bill of Attainder proibido, pois “impunha um estigma de descapacitação a alguém que foi retirado do poder, merecidamente ou não, no sentido de que identificava explicitamente o indivíduo ou indivíduos que deviam ser penalizados”.Burger também afirmou: “os momentos de grande sofrimento nacional dão origem às paixões e isso nos faz lembrar a razão pela qual os três ramos do governo foram criados separados e co-iguais, cada um destinado a uma verificação, por sua vez, sobre possíveis excessos cometidos por um ou por ambos”. Para ele “o ato praticado pelo Congresso de elaborar uma lei para punir uma pessoa, ato este posteriormente ratificado pela Suprema Corte, rasga o tecido do quadro constitucional norteamericano”.Burger registrou ainda que não precisaria, nem faria, qualquer investigação acerca dos motivos do Congresso em impor essa privação para apenas uma pessoa. Isso porque a jurisprudência indicava que a retaliação e a vingança não seriam elementos formadores do Bill of Attainder. Já o justice Rehnquist fez constar na nota de rodapé 5/2 lançada no seu voto: “Eu não esqueci dos excessos de Watergate, e do impulso que esses excessos deram a esta legislação”. Vejam que os votos divergentes destacaram os excessos cometidos pela política-partidária contra um adversário político, excessos estes materializados numa lei com nome e sobrenome.Apesar da contundência dos argumentos, os dois justices ficaram vencidos no julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos. É preciso refletir sobre a afirmação do ministro Gilmar Mendes quanto às intenções do legislador quando inseriu emenda introduzindo a alínea k da Lei, que torna inelegível o político que renuncia evitando sua cassação. Isso porque não seria retórico dizer que se trata, sim, de um casuísmo.Leis casuísticas existem no Brasil e em outros países, como demonstramos no caso dos Estados Unidos da América com a sua Lei Richard Nixon. Julgamentos proferidos por supremas cortes mantendo tais leis também são rapidamente identificados. O que talvez mude é a disposição da crítica jurídico-literária em rebater os argumentos da Suprema Corte. É preciso desnudar precedentes judiciais, não só o da Ficha Limpa, como também todos aqueles que afetam diretamente a vida pública brasileira. Esse é a maior contribuição que se pode esperar daqueles que acompanham os debates constitucionais no nosso país.FONTE: Saul Tourinho Leal – www.conjur.com.br/secoes/artigos

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