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Lei que altera as regras do seguro-desemprego é sancionada

seguro-desemprego

Na última quarta-feira (17), a presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego. As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.

A sanção foi feita com o veto da regra que alterava o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado. Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por, pelo menos, 30 dias.

A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.

Seguro-desemprego

Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses.

Para poder solicitar o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha 9 meses de atividade nos últimos doze meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (6 meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Seguro-defeso

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória. Portanto, o pescador precisa ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para 3 anos.

Abono salarial

O abono salarial equivale a um salário-mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários-mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.

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