Nesta segunda-feira a presidente sancionou a lei que institui o programa de combate ao bullying. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e prevê que escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A nova lei deve entrar em vigor no prazo de 90 dias.
Além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores, também devem ser realizadas campanhas educativas. Outro objetivo do programa está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
A lei estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usado para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito.
Segundo o texto da lei, a punição aos agressores deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
O que é bullying?
De acordo com o texto, “bullying” é todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Os entes federados estão livres para firmar convênios e estabelecer parcerias para implementar e executar os objetivos e diretrizes do programa.
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