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Lei aprovada ontem impede demissão de homens cujas mulheres estiverem grávidas

Os futuros papais não poderão mais ser demitidos sem justa causa. Pelo menos é essa a idéia do Projeto de Lei 3.829, apresentado pelo deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) em 1997 e que foi aprovado ontem na Câmara. A proposta, que agora segue para o Senado, proíbe as empresas de demitir os trabalhadores cujas mulheres estiverem grávidas. A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) vão se mobilizar para derrubar o projeto em Brasília.A proposta foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e, agora, depende do parecer favorável dos senadores e da Presidência da República para entrar em vigor.Em entrevista ao JT, Chinaglia afirmou que o objetivo é beneficiar a família. “Se a mulher está tranqüila no momento da gravidez, sabendo que não terá problemas financeiros, a gestação será mais calma.”Além disso, o parlamentar conta que a proposta pode reduzir o preconceito na hora da admissão. “A mulher é discriminada porque pode ficar grávida. Dando a estabilidade também aos homens, o preconceito tende a diminuir.” Pelo projeto, os futuros papais ganhariam estabilidade de 12 meses, contados a partir do momento em que a gravidez da companheira for comprovada por um laudo emitido por algum médico vinculado ao SUS.A lei não valeria para funcionários contratados em caráter temporário, mas pode beneficiar não apenas o marido formal, mas também o companheiro fixo da gestante.Irene Azevedo, consultora de Recursos Humanos da DBM, empresa especializada na gestão de carreiras, vê o projeto como paternalista. Ela reconhece que proteções como esta podem atrapalhar no momento das contratações, mas observa que o mercado de trabalho passa por mudanças. Segundo ela, muitas companhias estão mais preocupadas em encontrar profissionais que tragam resultados e resolvam os problemas. “Não acredito que deixem de admitir um colaborador com tais características só porque é casado”, disse.Contudo,o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Nabil Sayoun, acredita que a proposta pode sim levar problemas aos homens – principalmente aos mais jovens e aos recém-casados. “Um trabalhador que sente o emprego ameaçado por conta de problemas financeiros da empresa pode engravidar a esposa só para ter garantia de emprego por mais um ano”, justificou. Sendo assim, diz Sayoun, algumas empresas poderiam passar a exigir documentação comprovando que o candidato já foi submetido a uma vasectomia antes da admissão.O QUE DIZ A LEIAs empresas não poderão demitir funcionários cujas esposas ou companheiras estiverem grávidasA estabilidade será de 12 meses, contados a partir do momento da confirmação da gravidez, comprovada por laudo de médico do SUSSe mesmo assim o trabalhador for demitido, empregador terá de pagar uma multa equivalente a 18 meses do salário do funcionárioLei não beneficiará os empregados temporários Fonte Jornal da Tarde

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