Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:12 A partir do dia 11 de março de 2008, as empresas
estão vetadas de exigir experiência superior a 06 meses dos futuros
colaboradores. Referida proibição, veio com o
escopo de tornar o mercado mais acessível ao jovem brasileiro, visto
que, um dos maiores entraves é a exigência de longo tempo de
experiência na função.Destarte, a proibição foi inserida na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) por meio da Lei 11.644/08, acrescentado o
artigo 442-A. Senão vejamos:“Para fins de contratação, o empregador não
exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por
tempo superior a 06 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.Sem embargo, como foi auferida anteriormente a lei
tem como foco o público jovem e seu ingresso no mercado de trabalho.
Contudo, a medida estabelecida veta a exigência, também para cargos de
chefia, bem como gerentes ou até mesmo, cargos públicos que sejam
submetidos ao regime celetista. Podemos destacar a Petrobras.A polêmica paira no fato, da lei ser genérica e não
especificar de forma clara os limites. Com isso sendo objeto de ampla
interpretação. Por outro lado, não proíbe a empresa de estabelecer
outras exigências. Temos como exemplo: uma companhia aérea, não fica
obrigada a contratar um piloto recém formado na escola de aviação com
06 meses de experiência, para fazer uma linha internacional, contudo,
pode estabelecer um número limites de horas de vôo para ocupar o cargo.De outro norte, muitos empresários viram com
desapreço essa lei, pois salientam que o governo mais uma vez quer
solucionar os problemas sociais de desemprego, através de leis ou
decretos. Argumentam também, que é de responsabilidade da empresa e não
do governo saber o tempo de experiência que o funcionário precisaria
ter para desenvolver determinada função.A Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou
que o novo artigo 442-A da CLT pode ser próprio aos jovens que buscam
oportunidade de emprego. Pois as empresas não podendo cobrar mais de 6
meses de experiência, assim sucessivamente aumentará a oferta de
trabalho, com isso majorando o numero de carteiras assinadas e
diminuindo a informalidade.Devemos enfatizar que essa atitude é uma das formas
que o governo encontrou para ajudar o jovem, pois não devemos olvidar
que existe a Lei 10.748/2003, que criou o “Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE”, sendo posteriormente alterada pela Lei 10.940/2004, e regulamentada pelo Decreto 5.199/2004.
De acordo com o texto, podemos verificar que o governo esta tentando
fazer seu papel para coibir o desemprego, pois é sua função e dever
segundo as normas Constitucionais. Ademais, devemos reiterar que a lei
não proíbe outras exigências, pois se entende que existem profissões
que pelo grau de complexidade necessite de mais experiência. Fonte Gazeta Jurídica
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