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Justiça suspende bloqueio de sinal de celular

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A Nextel e outras operadoras de telefonia móvel estão desobrigadas
de bloquear o sinal de celulares na região do presídio de Ribeirão
Preto. O entendimento é do desembargador Ferreira Rodrigues, da 4ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O
bloqueio foi determinado, em Ação Civil Pública do Ministério Público
de São Paulo, pela juíza Heloísa Martins Mimessi, da 8ª Vara Cível de
Ribeirão Preto. O TJ paulista acatou o argumento das operadoras de que
cabe ao Estado fiscalizar a entrada de celulares em presídios. Cabe
recurso.O advogado David Rechulski, autor do
Agravo de Instrumento, explica que o prazo de 15 dias dado pela Justiça
para a implantação do equipamento que iria bloquear o sinal de
celulares é inadequado. Isso porque a implantação do sistema demora
mais do que 15 dias. E, portanto, a multa diária no valor de R$ 10 mil,
imposta pela primeira instância para as empresas, é indevida.Ele
ressalta, ainda, que o sistema deveria ser implantado com rigor, pois
um erro na instalação poderia causar danos a população vizinha. Além
disso, o acesso ao serviço é uma garantia constitucional. E que, no
caso, o Estado poderia responder como corresponsável pelo bloqueio.Outra
questão que o advogado aponta no pedido é que o bloqueio é de interesse
da União. E, por isso, ela seria responsável para executar o sistema. E
a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seria a responsável por
fiscalizar a implantação do sistema. Para o advogado, a Justiça
estadual não é competente para julgar o caso.Segundo ele, se um
preso tem em sua cela um celular cabe ao estado checar como o aparelho
foi parar dentro de um local proibido. Até porque é ele quem detém o
aparato repressivo para conter a ilicitude.“A corrupção, que
diretamente franqueiam o acesso, ao interior dos presídios, dos
referidos aparelhos celulares, assim como armas e entorpecentes, outros
problemas igualmente graves, ainda mais se considerarmos que os
presídios deveriam ser estabelecimentos de ressocialização e não de
mera segregação”, afirma Rechulski.O advogado diz também que
“não é porque “carece” ou não investe a Administração Penitenciária em
maiores recursos e pessoal para evitar o ingresso e a manutenção
ilícita de aparelhos celulares no interior dos presídios, que deve a
culpa pela insegurança que dessa situação emana recair sobre as
operadoras de telefonia móvel”. “Não há como transferir uma
responsabilidade do estado para o ente privado”, completa.Clique aqui para ler o Agravo de Instrumento. Fonte Consultor Jurídico

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