, ,

Justiça Estadual julgará ação sobre representação sindical cujo mérito já foi apreciado

·

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:03 A Justiça Estadual é quem deve julgar a ação em que se discute a
representação sindical dos revendedores de veículos de passeio,
caminhões, ônibus, tratores, motocicletas, aviões, lanchas, jet-ski,
nacionais, importados, novos, usados e afins do Estado do Rio Grande do
Norte. A conclusão é da ministra Denise Arruda, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que determinou ser de competência do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) o julgamento da apelação contra
uma sentença de uma ação relativa a representação sindical. O
caso chegou ao STJ por meio de um conflito de competência. Para o TJRN,
a competência seria da Justiça do Trabalho, já que a Constituição
Federal, que teve sua redação do artigo 114 alterada pela Emenda
Constitucional 45/04 (EC), deixa claro que compete a Justiça
trabalhista processar e julgar as ações sobre representação sindical,
entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e
empregadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRF), por sua vez, apresentou entendimento diferente. Para o TRF, a
competência é da Justiça estadual, já que as modificações realizadas
pela emenda constitucional se aplicam apenas às demandas que ainda não
tenham sido sentenciadas. Ao analisar a questão, a relatora
destacou que a emenda constitucional aumentou de maneira expressiva a
competência da Justiça do Trabalho. Porém, no caso presente, a sentença
de mérito já foi proferida, encontrando-se o pedido em fase de
apelação. Segundo ela, essa circunstância impede a alteração da
competência em análise, pois, como o Supremo Tribunal Federal (STF)
recentemente decidiu, as modificações promovidas pela EC 45 somente se
aplicam às hipóteses em que esteja pendente o julgamento do mérito. Fonte Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo