Justiça condena site a indenizar por não entregar presente

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 O fornecedor que não preza o zelo da conclusão de um contrato, gerando prejuízo de qualquer natureza ao consumidor pela má execução do serviço, é considerado culpado. Foi isso que considerou a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao manter a sentença que condenou uma loja virtual por não entregar um produto comprado com a finalidade de ser um presente de Natal.

De acordo com o processo, a situação ocorreu no início de dezembro de 2011, quando o pai comprou uma bicicleta, de presente para o filho, através do site, e recebeu a confirmação da compra e prazo de entrega dentro de poucos dias. Entretanto, o prazo de entrega nunca foi cumprido, mesmo após ser remarcado algumas vezes.

O consumidor ingressou com ação solicitando indenização por danos morais e materiais. A empresa, que foi condenada em primeiro grau, apelou ao TJ-SC, sob argumento de que a responsabilidade pela entrega do produto era da transportadora. No entanto, de acordo com o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator do caso, a empresa não trouxe nenhuma prova para confirmar suas alegações.

“A lide é de consumo, e a responsabilidade, objetiva. Logo, não há [que se] falar em escusa se não comprovada nenhuma das hipóteses excludentes de responsabilidade”, completou o relator. Sendo assim, a sentença foi mantida e confirmou-se a indenização por danos materiais, referente às parcelas debitadas no cartão de crédito, no valor do produto, e ainda a indenização moral, fixada em R$ 10 mil para cada requerente, pai e filho.

Clique aqui para ler a decisão

Apelação Cível 2013.081152-0

Com informações de Consultor Jurídico

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