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Juízes pedem anulação de Resolução do CNJ que dispõe sobre suspeição por foro íntimo

Três entidades nacionais de juízes
impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança
(MS) 28215 contra a íntegra da Resolução nº 82/09 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que regulamenta as declarações de suspeição por foro
íntimo dos juízes, tornando obrigatória a exposição de seus motivos a
órgão correcional a que o magistrado esteja vinculado ou a outro órgão
designado pelo tribunal.No MS, a Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) pedem a suspensão liminar da resolução e, no mérito, a sua
anulação, alegando que ela “viola direitos líquidos e certos dos
magistrados”.Antes de impetrar o MS, as entidades
representativas dos juízes ajuizaram, também, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4260 contra a Resolução CNJ nº 82/09. A ADI
foi distribuída para a ministra Ellen Gracie, que decidiu não julgar o
pedido de liminar formulado na ação, preferindo afetar o assunto
diretamente ao Plenário da Suprema Corte. Assim, inviabilizou a
possibilidade de suspensão imediata da resolução que, alegam,
impõe-lhes “grave constrangimento ilegal”.  RazõesOs magistrados sustentam que o ato
normativo impugnado padece de inconstitucionalidade formal, já que a
matéria nele tratada não se encontra dentre as competências
constitucionais do CNJ. Segundo eles, trata-se ou de matéria de
competência privativa da União para legislar sobre direito processual
por meio de lei ordinária (Constituição Federal – CF, artigo 22, inciso
I), ou de matéria a ser disposta no Estatuto da Magistratura, por meio
de lei complementar da iniciativa do STF (CF, artigo 93, caput).Alegam, também, que a resolução
impugnada ofende várias das garantias constitucionais dos juízes, “uma
vez que impõe aos magistrados de primeira e segunda instâncias espécie
de ‘confessionário’ dos motivos de foro íntimo que os levam,
eventualmente, a declarar suspeição para julgar determinados feitos”.Entre tais garantias estão, segundo as
entidades signatárias do MS, as da imparcialidade; da independência do
juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, que
deseja bem realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado,
que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se
considere suspeito para fazê-lo; o direito à privacidade e intimidade
do magistrado e, ainda, a isonomia de tratamento entre os magistrados,
porque a resolução retrataria discriminação injustificada entre
magistrados de primeiro e segundo graus em comparação com os
magistrados dos tribunais superiores, os quais não estão submetidos às
mesmas obrigações.Violação do CPCOs magistrados sustentam que só o
cotejo do artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC) com a Resolução
82 “já seria suficiente para o fim de se concluir que as normas
veiculadas neste último estão inovando no mundo jurídico e não
simplesmente disciplinando a aplicação da norma processual no âmbito da
competência correcional”. O artigo mencionado artigo 135, em seu
parágrafo único, reserva ao juiz a possibilidade de declarar-se
suspeito por motivo de foro íntimo, dispensando-o de declinar os
motivos.Lembram que o Código de Processo Civil
de 1939 continha a regra inscrita na Resolução 82, mas ela foi
extirpada no CPC de 1973, deliberadamente, graças a uma emenda do então
deputado Dias Menezes.Citam, nesse contexto, jurisprudência
do STF (HC/82798) que estendeu a regra da não obrigatoriedade de
declinar os motivos da suspeição também ao processo penal, por analogia.Intimidade e isonomiaAo alegar violação do direito à
intimidade, prevista no artigo 5º, inciso X, da CF, e do princípio da
isonomia, os juízes afirmam que “não se pode exigir a explicação do
motivo íntimo da declaração de suspeição apenas de parte dos
magistrados”. Isto porque “ou a exigência vale para todos, ou é nula”.Ainda segundo eles, a resolução viola,
também, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, porque,
se for válida para os magistrados de primeiro e segundo graus, será
inválida por não alcançar os demais magistrados (dos tribunais
superiores e até do STF).O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do MS 28215. Fonte Supremo Tribunal Federal

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