Juiz concede dupla maternidade em registro de nascimento

·

mulher gravida

Um casal homoafetivo conseguiu o direito de registrar dupla maternidade na certidão de nascimento do filho, por meio da 2ª vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo -RS.

Em 2013, o casal de mulheres tomou a decisão de ter um filho e a gravidez de uma delas foi realizada através de inseminação artificial, sendo que o doador optou por permanecer anônimo.

O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo, considerou que as duas mulheres mantêm união estável sob a forma de casamento civil.


Para o Juiz, a união homoafetiva se constitui em família e a criança é fruto de uma maternidade desejada e planejada em conjunto, além de possuírem maturidade, discernimento e responsabilidade essenciais à criação e educação da criança, cercando-lhe dos cuidados, carinho, afeto e bens materiais de que necessitar.

Além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar o nome de quatro avós maternos.

Veja a sentença do Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo -RS

 “Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Considerou que as duas mantêm união estável sob a forma de casamento civil, vínculo que maior segurança jurídica confere às famílias”.

Com informações do portal Âmbito Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo