Um casal homoafetivo conseguiu o direito de registrar dupla maternidade na certidão de nascimento do filho, por meio da 2ª vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo -RS.
Em 2013, o casal de mulheres tomou a decisão de ter um filho e a gravidez de uma delas foi realizada através de inseminação artificial, sendo que o doador optou por permanecer anônimo.
O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo, considerou que as duas mulheres mantêm união estável sob a forma de casamento civil.
Para o Juiz, a união homoafetiva se constitui em família e a criança é fruto de uma maternidade desejada e planejada em conjunto, além de possuírem maturidade, discernimento e responsabilidade essenciais à criação e educação da criança, cercando-lhe dos cuidados, carinho, afeto e bens materiais de que necessitar.
Além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar o nome de quatro avós maternos.
Veja a sentença do Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo -RS
“Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Considerou que as duas mantêm união estável sob a forma de casamento civil, vínculo que maior segurança jurídica confere às famílias”.
Com informações do portal Âmbito Jurídico
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