Já ouviu falar sobre advocacia colaborativa?

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O termo “advocacia colaborativa” no Brasil ainda não é muito escutado, porém essa forma de atuar, trazida dos Estados Unidos, tem ganhado adeptos, tanto profissionais quanto clientes.

Por isso, neste artigo, vamos falar um pouco sobre essa forma de atuação.

O que é advocacia colaborativa?

Advocacia colaborativa é um formato de advocacia no qual a colaboração é a base principal.

Colaboração entre os advogados, entre as partes, entre as partes e seus advogados, entre diferentes tipos de profissionais com advogados e partes.

O objetivo final é não levar os casos à justiça, tendo uma resolução amigável e satisfatória para todos.

Mas como isso, na prática, acontece?

Primeiramente, os advogados envolvidos assinam um acordo dizendo que, caso os clientes busquem a justiça, eles não serão os advogados dessas ações. A qualquer tempo os clientes podem buscar a justiça, caso sintam necessidade, mas para isso precisam procurar outros profissionais.

Depois, os advogados buscam entender todas as necessidades do caso e dos clientes, para chegar à melhor solução e resolução para o caso e, se preciso, buscar colaboração de outros profissionais.

Como o objetivo é a resolução amigável, todo o processo é feito visando o bem-estar das partes e, por isso, cada profissional que seja necessário atua dentro de sua área, não fazendo com que os outros precisem atuar fora da sua formação.

Quais tipos de casos podem ser cuidados por esse tipo de advocacia?

A maior parte dos casos no Brasil são os de Direito de Família, porém muitos outros, de outras áreas do Direito, podem se beneficiar, como, por exemplo, o Direito Societário, em uma dissolução de sociedade; ou o Direito Imobiliário, em um problema entre locador e locatário, entre muitos outros.

Saiba mais: Mediação x Conciliação x Arbitragem

Quais as vantagens desse tipo de advocacia?

A advocacia colaborativa oferece várias vantagens tanto para os clientes quanto para os advogados. Veja algumas delas::

  • Autonomia: A advocacia colaborativa proporciona a autonomia dos envolvidos, permitindo que caso queiram, possam ter um papel ativo na resolução de seus conflitos.
  • Confidencialidade: Todo o procedimento realizado no âmbito da advocacia colaborativa  é confidencial, o que pode ser interessante em casos sensíveis ou de pessoas que não queriam seus conflitos divulgados.
  • Manutenção de parcerias: A advocacia colaborativa colabora para a manutenção de parcerias e relações, pois ela busca soluções que sejam mutuamente benéficas e o processo não é desgastante como o da justiça tradicional.
  • Redução de custos: Esse tipo de resolução de conflito pode ser mais econômico  do que os procedimentos tradicionais, pois evita os custos associados a um processo tradicional que costuma ser longo.
  • Agilidade: Como já citado, a justiça tradicional tende a ser lenta e a resolução de conflitos por meio desse processo costuma ter soluções em curto prazo.
  • Humanização: A advocacia colaborativa traz uma abordagem mais humana para a resolução de conflitos, focando na empatia e no acolhimento das partes.

Financeiramente, compensa para profissionais e clientes?

Os profissionais que já atuam na área dizem que os valores cobrados de honorários condizem com a realidade de outras formas de atuação.

Para os clientes, inicialmente pode parecer mais oneroso pagar, além do advogado, outros profissionais durante esse procedimento, porém, na maioria das vezes, a depender da demora de um processo judicial e os custos dele, o investimento vale a pena. Sem contar o desgaste que muitos tipos de ações judiciais trazem para todos os envolvidos.

Quais as características de um advogado para atuar na advocacia colaborativa?

Além de ter o conhecimento técnico na área de necessidade do cliente, o advogado que quer se especializar nessa prática precisa ser empático, persuasivo, ter boa comunicação, boa habilidade de resolução consensual e facilidade em trabalhar em equipe.

Essas habilidades e características podem ser adquiridas e treinadas. Então, se você se interessou por esse tipo de atuação, mas acha que não se encaixa nessas características, é possível desenvolvê-las por meio de autoconhecimento e cursos.

Casos conhecidos no Brasil

Dois casos bastante conhecidos no Brasil que foram resolvidos por meio da advocacia colaborativa, e com sucesso, são os dos acidentes com os voos 3054 da TAM (2007) e 447 da Air France (2009). Nestes casos, o Ministério Público, o Procon e as famílias das vítimas fizeram a chamada câmara de indenização. As famílias foram indenizadas, sem a necessidade de ajuizamento da ação.

A câmara de indenização é utilizada para resolver questões de compensação financeira advindas de danos causados a uma pessoa ou grupo de pessoas. O principal objetivo é definir qual valor será pago para cobrir os danos causados.

A câmara costuma ser usada em diferentes questões como: acidentes, negligência, violações de direitos, incidentes que resultam em danos físicos, emocionais ou financeiros, entre outros.

A câmara de indenização costuma envolver a participação de várias partes como: a que sofreu o dano, a responsável pelo dano, e outros interessados, como por exemplo, seguradoras e entidades governamentais. 

A câmara de indenização pode ser estabelecida em alguns casos por meio de um processo judicial, ou como na maioria dos casos, é criada por meio de um acordo extrajudicial. 

Todo o processo costuma envolver negociações normalmente com a intervenção de um mediador ou árbitro para colaborar nas negociações buscando um acordo que atenda a todos os envolvidos..

Como dissemos no início do artigo, essa ainda é uma prática pouco utilizada e difundida no Brasil, mas que tem tido bons resultados e sido mais difundida.
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