O avanço da tecnologia e a perenidade das informações na internet trouxeram à tona um dos dilemas mais complexos do Direito Civil e Constitucional moderno: o direito ao esquecimento.
Imagine que um erro cometido há décadas, ou um evento traumático do qual você foi vítima, continue a ser o primeiro resultado quando alguém digita seu nome em um buscador. É justo que o passado condicione o presente de forma perpétua?
Neste artigo, vamos explorar as nuances desse conceito, o posicionamento dos tribunais brasileiros e como o profissional do Direito deve lidar com essa questão que coloca em rota de colisão a privacidade e a liberdade de informação.
Afinal, o que é o direito ao esquecimento?
O direito ao esquecimento pode ser definido como a pretensão de uma pessoa de não permitir que um fato ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público indefinidamente, causando sofrimento ou prejuízo à sua imagem.
Não se trata de apagar a história ou reescrever o passado, mas sim de garantir seu direito de privacidade. No contexto digital, esse direito ganha contornos de desindexação: a possibilidade de desvincular o nome de uma pessoa de conteúdos antigos e desatualizados em motores de busca como o Google.
A origem do conceito
Embora pareça um tema moderno, as raízes do direito ao esquecimento remetem a casos criminais. O entendimento clássico era de que um ex-detento que já cumpriu sua pena tem o direito de não ser eternamente estigmatizado pelo crime passado, permitindo sua ressocialização. O caso emblemático no Brasil foi o da Chacina da Candelária, onde um dos sobreviventes, absolvido das acusações, processou uma emissora de TV por reconstituir o crime anos depois, expondo sua imagem novamente.
No Brasil não existe uma legislação específica que trate sobre esse tema e, devido a isso, principalmente, é que os grandes debates acontecem.

Liberdade de expressão x dignidade da pessoa humana
O cerne do debate sobre o direito ao esquecimento é o conflito entre princípios fundamentais da nossa Constituição Federal de 1988:
De um lado: a Liberdade de Expressão e o Direito à Informação (Art. 5º, IV, IX e XIV). A sociedade tem o direito de conhecer fatos históricos e a imprensa tem o dever de informar.
De outro lado: a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a vida privada (Art. 1º, III e Art. 5º, X). O indivíduo deve ter autonomia sobre sua própria biografia.
A grande dificuldade jurídica é encontrar o ponto de equilíbrio. Quando o interesse público sobre um fato esmorece e o dano à vida privada torna-se desproporcional, o esquecimento deveria, teoricamente, prevalecer.
Decisão histórica do STF: o tema 786
Se você atua na área jurídica, precisa conhecer o julgamento que gerou o Tema 786 de repercussão geral. O caso envolvia a família de Aída Curi, assassinada em 1958 em um crime que chocou o país. Décadas depois, um programa de televisão reconstituiu o crime, e os familiares buscaram reparação e o “esquecimento” do caso.
Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que:
“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, propriamente dito, entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social”.
O que isso significa na prática?
O STF entendeu que criar um direito ao esquecimento abstrato poderia abrir portas para a censura e o revisionismo histórico. No entanto, a Corte deixou uma ressalva fundamental: eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, podendo gerar indenização ou direito de resposta.
Portanto, o direito ao esquecimento como um conceito autônomo foi rejeitado, mas a proteção contra a exposição vexatória ou abusiva permanece viva por meio de outros institutos jurídicos.
O Direito ao esquecimento na era digital e a desindexação
Apesar da decisão do STF focar em meios de comunicação tradicionais, a discussão na internet é mais sutil. Aqui, entra o conceito de desindexação.
No Brasil, o Marco Civil da Internet e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) oferecem caminhos para a proteção de dados pessoais.
Se um dado pessoal está sendo tratado de forma inadequada ou se a informação é manifestamente falsa, o titular pode exigir sua correção ou exclusão. O desafio do advogado é fundamentar o pedido na violação da proteção de dados ou no abuso do direito.
Exemplo de caso
No quesito da internet como meio de propagação eterna de algumas informações, dados e imagens, uma das mais comentadas decisões diz respeito ao caso da Xuxa Meneghel. A ação judicial foi movida pela apresentadora contra o Google Brasil e tinha como intuito a retirada da plataforma de resultados de pesquisa online baseadas em palavras-chaves que vinculassem sua imagem com a prática da pedofilia.
A decisão do juiz de primeiro grau foi favorável à apresentadora e determinou que o Google não apresentasse mais os resultados que vinculavam Xuxa a prática delitiva referida. No entanto, a decisão foi reformada pelo STJ, o qual argumentou que “os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico”(STJ, REsp. Nº 1.316.921 – RJ, 2012, p. 1).
Casos excepcionais e a proteção das vítimas
É importante notar que a rejeição do direito ao esquecimento pelo STF não significa um vale tudo. Existem situações em que o Judiciário continua intervindo para proteger a dignidade humana. São exemplos:
Vítimas de crimes sexuais: a proteção da identidade da vítima é perene e o Estado deve garantir que ela não seja revitimizada pela exposição midiática.
Dados sensíveis: informações sobre saúde, orientação sexual ou convicções religiosas que não possuem interesse público evidente.
Crianças e adolescentes: o princípio do melhor interesse da criança impõe restrições severas à divulgação de informações que possam prejudicar seu desenvolvimento saudável.
O papel do advogado e a especialização na área
Para o profissional que deseja atuar com o direito ao esquecimento e temas correlatos, a especialização é indispensável. Não basta conhecer o Código Civil; é preciso dominar a jurisprudência do STF, os tratados internacionais de Direitos Humanos e as especificidades técnicas do Direito Digital.
Aqui na EPD, observamos um aumento crescente na busca por pós-graduações que tratam de direitos fundamentais e responsabilidade civil. O mercado jurídico carece de profissionais que saibam peticionar de forma estratégica e compreendam o “desejo de esquecer” e o “direito à reparação por abuso informativo”.
Perspectivas futuras da IA e a memória infinita
Com o advento da Inteligência Artificial Generativa, o debate sobre o direito ao esquecimento ganhará novas camadas. Modelos de linguagem são treinados com dados públicos da internet. Se uma informação errônea ou privada de 20 anos atrás for “alucinada” ou reproduzida por uma IA hoje, como fica a responsabilidade?
O Direito precisará se adaptar para entender que a memória das máquinas não funciona como a memória humana. Enquanto nós esquecemos naturalmente, os algoritmos precisam ser “ensinados a esquecer”, o que levanta discussões sobre governança de dados e ética algorítmica.
Adaptações à mudança de cada ser humano
O direito ao esquecimento é um tema apaixonante porque toca na essência do que significa ser humano: a capacidade de evoluir, mudar e não ser escravo dos próprios erros ou infortúnios para sempre.
Os casos trazidos aqui são alguns exemplos para deixar mais claro do que se trata o direito ao esquecimento. Como visto, os entendimentos são diversos e levam em conta diferentes aspectos e situações e, podemos dizer, até o momento histórico. Certamente, com o acesso às informações e cada vez mais conectados, mais o tema estará em pauta, trazendo novas discussões e debates e até, quem sabe, novas leis.
Embora o STF tenha decidido pela sua incompatibilidade como um direito absoluto, a porta para a proteção da dignidade e da intimidade continua aberta. Cabe aos juristas a tarefa de construir, caso a caso, os limites de uma sociedade que se tornou hiperconectada e, por vezes, implacável com o passado alheio.
Gostou de saber mais sobre o assunto? Que tal estudar com as autoridades mais renomadas na área do Direito no país?
Conheça todo nosso portfólio de cursos de graduação, pós-graduação (presencial e online), mestrado e extensão da Escola Paulista de Direito e estude com os professores mais renomados do Brasil!
Quer saber mais sobre a EPD? A Escola Paulista de Direito possui 20 anos de experiência em ensino superior na área de Direito com reconhecimento do MEC e conta com milhares de estudantes matriculados, tanto no curso de graduação quanto nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Faça parte da nossa história! Entre em contato agora mesmo com um dos nossos consultores e comece sua trajetória profissional no Direito!


