Já ouviu falar em direito ao esquecimento?

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O direito ao esquecimento é um tema que vem sendo bastante debatido principalmente com o avanço tecnológico e da internet que fez com que as informações fiquem armazenadas, disponíveis e de fácil acesso a todos.

O direito ao esquecimento, de forma simplificada, seria o direito de um indivíduo de não querer que seja lembrado um fato a seu respeito. Fica fácil agora entender o porquê de atualmente o tema estar tanto em pauta, não é?!

Mas, se engana quem pensa que o direito ao esquecimento surgiu há pouco tempo. A verdade é que existem muitos casos conhecidos no mundo sobre o tema, e também no Brasil, onde desde, pelo menos, o início dos anos 2000 ele é discutido.

No Brasil não existe uma legislação específica que trate sobre esse tema e, devido a isso, principalmente, é que os grandes debates acontecem.

Em 2013 foi redigido e aprovado o Enunciado 531 do CJF.

Enunciado

A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.

Justificativa

Os danos provocados pelas novas tecnologias de informação vêm-se acumulando atualmente. O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais. Surge como parcela importante do direito do ex-detento à ressocialização. Não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados.

Um Enunciado não é uma lei. Ele serve, na verdade, como uma forma de divulgação do entendimento de determinados juízes a respeito de um assunto.

A base para esse entendimento estaria implícita na regra legal que assegura a proteção da intimidade, da imagem e da vida privada, bem como no princípio de proteção à dignidade da pessoa humana.

Porém, até hoje, esse é um tema controverso.

A Quarta e a Sexta Turmas do STJ se pronunciaram favoravelmente acerca da existência do direito ao esquecimento (HC 256.210, REsp 1.335.153 e REsp 1.334.097) em algumas ocasiões.

Em fevereiro de 2021, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal (Tema 786), o que modificou o entendimento firmado pelo STJ.

Vamos conhecer alguns casos para entender melhor o tema

Um dos primeiros casos ocorreu em 1918, nos Estados Unidos, conhecido como Melvin vs. Reid. Neste caso, a apelante, Gabrielle Darley, foi no passado uma prostituta acusada de homicídio, mas inocentada. Após tal fato, Gabrielle deixou a prostituição e constituiu família, readquirindo prestígio social.

Anos depois, foi produzido o filme “Red Melvin”, que retratava, em detalhes, a história de Gabrielle. O marido dela ajuizou ação buscando reparação pela violação à vida privada e obteve a procedência dos pedidos com fundamento que uma pessoa que vive uma vida correta tem o direito à felicidade.

O caso mais conhecido e citado do Direito ao Esquecimento é o Lebach, julgado pelo Tribunal Constitucional Alemão. Em 1969 ocorreu uma chacina de quatro soldados alemães. Três pessoas foram condenadas, sendo dois à prisão perpétua e o terceiro condenado a seis anos de reclusão. Poucos dias antes do terceiro deixar a prisão (por cumprir a pena), um canal de televisão alemão voltou a citar o crime ocorrido há anos, retratando o crime através da dramatização por pessoas contratadas e ainda, apresentando fotos reais e os nomes de todos os envolvidos. Em virtude disso, foi pleiteada uma tutela liminar para impedir a exibição do programa. O Tribunal Constitucional Alemão entendeu que a proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, da pessoa do criminoso e de sua vida privada. Assim, o canal restou impedido de exibir o documentário.

No quesito da internet como meio de propagação eterna de algumas informações, dados e imagens, uma das mais comentadas decisões diz respeito ao caso da Xuxa Meneghel. A ação judicial foi movida pela apresentadora contra o Google Brasil e tinha como intuito a retirada da plataforma de resultados de pesquisa online baseadas em palavras-chaves que vinculassem sua imagem com a prática da pedofilia. 

A decisão do juiz de primeiro grau foi favorável à apresentadora e determinou que o Google não apresentasse mais os resultados que vinculavam Xuxa a prática delitiva referida. No entanto, a decisão foi reformada pelo STJ, o qual argumentou  que “os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico”(STJ, REsp. Nº 1.316.921 – RJ, 2012, p. 1).

Esses casos são alguns exemplos para deixar mais claro do que se trata o direito ao esquecimento. Como visto, os entendimentos são diversos e levam em conta diferentes aspectos e situações e, podemos dizer, até o momento histórico. Certamente, com o acesso às informações e cada vez mais conectados, mais o tema estará em pauta, trazendo novas discussões e debates e até, quem sabe, novas leis.

É aguardar. Mas, enquanto isso, deixe seus comentários sobre o tema e continue acompanhando o blog da EPD.

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