IRPF: Como fazer declaração conjunta

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Nesta época do ano desperta uma dúvida entre os casais: fazer a declaração de imposto de renda conjunto ou individual?

Essa é uma pergunta muito frequente, principalmente, quando se diz respeito à declaração de bens comuns e despesas com filhos.

A verdade é que não existe uma resposta única para essa pergunta, pois a resposta irá depender da realidade de cada casal que irão analisar e decidir qual é o mais vantajoso.

A linha de raciocínio é a seguinte:

Para aqueles que possuem despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante, pois o abatimento do imposto será feito sobre o total da renda do casal.

Já, para aqueles que tem poucas despesas dedutíveis, podem optar para realizar a declaração em separado, ou seja, individualmente. Uma vez que, a soma dos rendimentos, faz com que aumente a base tributária sobre a qual incide o imposto.

De uma forma mais prática e menos teórica, os pontos a serem analisados são os seguintes:

– Quem pode declarar em conjunto?
De acordo com as regras do imposto de renda, podem fazer a declaração conjunta pessoas casadas, casais que vivem em união estável por mais de 5 anos e casais com filho em comum, independentemente do tempo de união. Sendo assim, o conjugue entra como dependente do contribuinte que está fazendo a declaração.

Em casos em que o casal tenha se separado no ano anterior, porém, sem oficializar a situação, é possível fazer a declaração como se ainda estivesse casados. Porém, se oficializada, não será mais possível.

– Filhos
Caso tenha filhos, é necessário levantar as despesas obtidas com eles no ano anterior, o que inclui os gastos com educação e saúde.

O imposto de renda admite dedução de R$ 2.156,52 por dependente e de até R$ 3.375,83 com despesas pagas com educação por pessoa.

Lembre-se que não existe limites para dedução com gastos com saúde, sejam do contribuinte ou dependente. Este é um ponto considerável, já que, quanto maior for as despesas dedutíveis que o casal possuir, mais será interessante realizar a declaração conjunta.

– Bens
Tenha as informações sobre os bens do casal com valores de aquisição superiores a R$ 5mil, como, por exemplo, imóveis e veículos (mesmo se ainda estiver pagando prestações), participações societárias, aplicações financeiras, títulos de clube, plano de previdência privada, etc.

– Programa da Receita Federal
A melhor forma de saber qual é a melhor forma de declarar é utilizando o programa de declaração de imposto de renda.

1. Preencha todas as informações com os dados conjuntos e dos dependentes. No final, o programa apontará qual o total de impostos a pagar ou que será restituído, indicando de forma simples, em que há uma dedução padrão de 20% do valor do imposto, independentemente dos gastos com educação e saúde, num limite de até R$ 15.880,89 ou a completa, em que a dedução é feita com base nos gastos dedutíveis informados pelo contribuinte.

2. Após o preenchimento, anote o valor sugerido.

3. Agora, apague e faça a declaração individual. Note que o valor a ser restituído muda automaticamente. Anote o valor.

4. Peça ao seu conjugue que faça o mesmo e também anote.

5. Com os valores anotados, poderá fazer uma comparação e analisar qual a opção de declaração é a mais vantajosa.

Para não cometer erros durante a declaração de IR, fique atento aos seguintes detalhes:

– O preenchimento da ficha “informações do cônjuge ou companheiro” deve ser feita pelo cônjuge que declara os bens comuns.

– Não é possível que os dependentes em comum constem simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

– Caso opte em realizar a declaração individualmente, lembre-se que o informe de bens em comum deve ser feita somente em uma das declarações, independente de quem figura como titular ou proprietário na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: veículos, imóveis ou ações.

Nesse caso, na declaração de quem não constar os bens comuns, deve ser indicado na ficha “Bens e Direitos”, código 99 (outros bens e direitos), que os bens e direitos comuns estão declarados na declaração do cônjuge.

– Pais que não detêm a guarda da criança e são responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia, devem informar essa despesa para efeitos de dedução do imposto de renda.

Neste caso, a criança que recebe a pensão alimentícia deve ser declarada como alimentando e não como dependente na declaração.

– Relações Homoafetivas
O contribuinte pode incluir o companheiro(a) como dependente para efeito de dedução do imposto de renda, desde que a união seja superior a 5 anos. Em caso de filhos, é permitido por um período menor.

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