O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 termina no dia 29 de abril e, por conta disso, o contribuinte deve ficar atento aos ganhos que teve durante o ano anterior e que não sofreram desconto de tributo.
Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do imposto de renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Mesmo não tendo que pagar imposto sobre estes rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de imposto de renda e não faça parte dos contribuintes isentos.
Entre os rendimentos isentos e os não tributáveis, estão itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego.
Abaixo listamos os principais rendimentos que não pagam imposto. Veja abaixo:
– Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem vantagem para o doador, nem contraprestação de serviços;
– Valores recebidos de seguro ou pecúlio por morte do segurado;
– Prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de previdência privada em razão de morte ou invalidez permanente;
– Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor;
– Lucro na alienação de único imóvel de valor até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação no últimos cinco anos;
– Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda;
– Indenização por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho e FGTS;
– Bonificações em ações;
– Transferências patrimoniais – doação e herança;
– Rendimentos de caderneta e letra hipotecárias;
– Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações;
– Salário-família;
– Valores ou bens recebidos em devolução de capital social;
– Rendimentos de LCI – Letras de Crédito Imobiliário;
– Restituição do IR de anos-calendários anteriores;
– Parcela da aposentadoria recebida por declarante com mais de 65 anos;
-PLR até o valor anual isento constante da tabela progressiva.
Deixe um comentário