Ir trabalhar embriagado gera justa causa? Entenda

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bebida alcoólica
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Hoje abordaremos um tema popular em todo o mundo e no Brasil, o álcool, e também suas possíveis consequências, a embriaguez habitual ou ocasional no trabalho.

Afinal, o empregado pode ser demitido por justa causa devido a embriaguez no trabalho?

O álcool apesar de ser considerado legal diante a sociedade, pode ser sim comparado às outras diversas drogas conhecidas e temidas pela população, como, por exemplo, o crack e cocaína. Alguns dados podem nos ajudar a explicar esse tema tão polêmico.

De acordo com uma pesquisa feita pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o álcool mata, aproximadamente, 3,3 milhões em todo o mundo, sendo que 25% dessas casos, são de pessoas com 25 e 39 anos.

E o que era para ser um momento de confraternização e diversão entre pessoas após o horário comercial e finais de semana,  acaba sendo levado ao local de trabalho.

A seguir vamos detalhar o que diz a legislação sobre esse tema e se é possível ou não ser demitido por justa causa devido a embriaguez no trabalho.

Quando a Embriaguez No Trabalho dá Justa Causa

É muito comum os empregadores demitirem por justa causa os colaboradores que se apresentam ao expediente embriagados; contudo, precisamos, primeiramente, entender o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, sobre este caso em específico.

No art. 482, alínea “F” da CLT, estabelece que a embriaguez, seja ela habitual ou em serviço, constitui a demissão por justa causa, ou seja, levando a ferro e fogo a leitura do artigo é possível sim o empregador demitir o funcionário que se apresentar embriagado no trabalho.

Mas, precisamos levar esse assunto um pouco mais afundo.

Objetivo da Norma Legal

Toda disposição legal tem como objetivo regulamentar determinadas situações/ocorrências como forma de prevenir a repetição de ações que podem prejudicar tanto o empregador quanto o empregado.

Neste caso, a demissão por justa causa devido a embriaguez é uma forma de proteção do trabalhador, afinal existem grandes chances de ocorrer um acidente de trabalho com o próprio que coloque sua vida em risco ou os demais funcionários próximos.

Porém, é extremamente importante ter um olhar mais humano e compreender a situação como um todo. Muitas vezes a embriaguez frequente não é um ato de rebeldia pelo empregado e sim uma enfermidade em decorrência por dependência química que precisa urgentemente ser tratada.

Tipos de Embriaguez

Conforme podemos observar na regras da CLT, a embriaguez pode ser dividida em: habitual e ocasional.

Embriaguez Habitual

Este tipo de embriaguez é, geralmente, considerada pelas pessoas como um tipo de vício. Mas, existem também pessoas que entendem que esse tipo de dependência precisa ser tratada por ser uma enfermidade que ocorre costumeiramente, ocorrendo tanto dentro quanto fora da empresa.

Embriaguez Ocasional

Já este tipo de embriaguez pode ser classificada como um ato de rebeldia do colaborador e ocorre durante o expediente de trabalho.  Esse ato possibilita o empregado a aplicar determina punição, seja advertência ou até mesmo, demissão por justa causa por o funcionário demonstrar falta de interesse por sua atividade.

A Embriaguez Habitual à Luz da Jurisprudência

A Justiça do trabalho entende que o empregado que se embriaga habitualmente é considerada uma pessoa enferma, que tem uma doença e necessita de um tratamento médico antes de qualquer medida drástica como a demissão por justa causa.

A jurisprudência trabalhista também considera a embriaguez habitual uma enfermidade, e entende que o empregado deve ter um olhar mais humano para o caso, oferecendo meios/alternativas que vise o empregado a passar por um tratamento para o caso.

Contudo, a CLT ainda mantém a embriaguez, seja a habitual ou ocasional, como uma falta grave que pode haver uma dispensa por justa causa.

Por esta razão, caso ocorra situações como essa, o empregado poderá recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a justa causa e o empregador ter que comprovar que realmente se trata de uma embriaguez ocasional.

Consequências da Reversão da Justa Causa

Caso a Justiça do Trabalho reverta o processo e entenda que tal atitude drástica e entender que a dispensa não é classificada como justa causa, o empregador poderá sofrer 3 consequências:

  • Poderá ser condenado ao pagamento de todas as verbas rescisórias;
  • Ser condenado a reintegrar o empregado e buscar um tratamento que permita a reabilitação do empregado;
  • Poderá ser condenado a pagar uma indenização a título de dano moral.

Por esta razão é importante que o empregado tenha plena consciência que o caso se trata de uma embriaguez ocasional e tenha provas factíveis. Mas, se por alguma razão, haver dúvidas sobre determinada atitude, o ideal será procurar ajudar o funcionário e buscar alternativas para um tratamento.

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