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IR: Advogados devem declarar CPF de seus clientes, diz Receita

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Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a partir deste ano, os médicos e advogados devem declarar o CPF de seus pacientes e clientes. Essa é apenas uma das mudanças que foram realizadas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2016 (ano-base 2015).

Caso não seja declarado o CPF do cliente ou paciente, ambos cairão na malha fina. Para esta próxima declaração, o contribuinte também terá de informar o CPF do dependente a partir de 14 anos. A expectativa da Receita Federal é receber 28,5 milhões de declarações neste ano (ano passado foram 27,8 milhões).

Se você quer se preparar com antecedência, o rascunho já está disponível no site da Receita Federal. O programa para preenchimento da declaração de IR será disponibilizado a partir de 25 de fevereiro. A entrega começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril.

Ainda, de acordo com Adir, toda pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91 está obrigada a declarar Imposto de Renda. A exigência se estende a quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Já, para o produtor rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55 no ano.

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