Foi determinado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara que o fabricante, construtor, produtor ou importador são obrigados à prestar informação sobre o tempo de vida útil do produto aos consumidores. A informação deverá ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS) ao Projeto de Lei 5367/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que previa a obrigação para o fornecedor, o que, segundo o relator, poderia responsabilizar também os comerciantes.
Por conta de dois efeitos da economia moderna e globalizada, existem dois motivos para que a nova regra seja aplicada: o primeiro é a falta do poder de escolha do consumidor que escolhe o produto baseado, apenas, no preço, sem saber sua durabilidade. Já o segundo motivo é o impacto ambiental com o aumento de lixo inorgânico.
A autora do projeto destaca que, por muitas vezes, os fornecedores, principalmente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, dificultam o conserto e a vida útil do produto, propositalmente, para garantir que sejam usados por menor tempo possível, acelerando o ciclo de consumo. Esse fenômeno é chamado de “obsolescência programada”.
A proposta tem caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações O Globo
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