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Incapaz provisório

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:35 Aposentadoria por invalidez não garante pensão vitalíciaAposentadoria
provisória por invalidez não serve para justificar pedido de pensão
vitalícia. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que rejeitou recurso de revista do trabalhador e manteve
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).A
ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, relatora do recurso do
empregado na 3ª Turma do TST, observou que o TRT-MG não fundamentou sua
decisão na norma constitucional apontada como violada, e sim no caráter
provisório da aposentadoria por invalidez.De
acordo com a ministra, o tribunal regional não fez qualquer referência
ao fato de o empregado ter ficado incapacitado permanentemente para o
trabalho, bem como ao grau da incapacitação, como defendeu o empregado
no recurso ao TST). Para examinar essa hipótese, seria necessário
recorrer ao conjunto de fatos e provas, o que é vedado pela
jurisprudência do TST, lembrou a ministra.Ao
recorrer ao TST, o trabalhador insistiu na tese de que teria direito a
“uma pensão correspondente à importância do trabalho, para o qual se
inabilitou, ou da depreciação que sofreu”, e que a rejeição de seu
pedido violaria o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal,
que trata da indenização por acidente de trabalho.O casoDe
acordo com os autos, o empregado do Serviço Social da Indústria (Sesi),
de Uberlândia, recorreu à Justiça Trabalhista com a pretensão de
receber pensão vitalícia motivada por um acidente de trabalho.O
acidente ocorreu em 2001, quando o trabalhador fazia o engate de um
trailer de uma unidade móvel odontológica da instituição a uma perua. O
veículo caiu sobre o empregado.Ao ajuizar
a reclamação trabalhista, informou que desde que entrou no emprego, em
1984, era obrigado a fazer trabalhos estranhos às suas atividades, tal
como aconteceu no dia do acidente.A
sentença reconheceu o seu direito a horas extras, indenização por
lucros cessantes (diferença entre o valor mensal recebido a título de
aposentadoria e o salário mensal que receberia se estivesse na ativa) e
por danos morais no valor de R$ 30 mil, mas negou a pensão vitalícia
pretendida.O TRT-MG manteve a sentença e considerou que a condenação imposta ao Sesi era suficiente para a reparação do dano ocorrido. Fonte Consultor Jurídico

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