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Impulsionamento de conteúdo em pré-campanhas

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O impulsionamento de conteúdo é uma prática muito comum nas redes sociais, no meio empresarial. Empresas de diferentes segmentos e tamanhos utilizam o chamado “tráfego pago” como forma de alcançar mais clientes e fechar mais negócios.

Porém, a novidade é esse uso feito na pré-campanha eleitoral. Essa permissão foi dada por meio do art 3º B da resolução 23.671/21 do TSE.

Art. 3º-B. O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, nos termos como permitido na campanha, também será permitido durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e que seja respeitada a moderação de gastos.”

Sabe-se da importância da pré-campanha, que aliás é uma das três fases do ordenamento das eleições: pré-candidatura, pré-campanha e campanha.

No momento da pré-campanha não se pode pedir votos, porém é possível iniciar a busca por financiamento e é um bom momento para o candidato ficar mais conhecido em diferentes ambientes e localidades. O impulsionamento “casa bem” com esse momento.

Aumentar a base de pessoas que conhecem o pré-candidato, que querem saber mais sobre o seu trabalho é essencial para uma boa campanha política e a internet e as redes sociais, nos dias de hoje, são um excelente meio.

Sabemos como a internet tem o alcance que outros meios não possuem e com um custo menor do que os outros meios que alcançam um número maior de pessoas.

“No entanto, de modo a reduzir os riscos de judicialização dessa prática, recomendam-se certas cautelas.”

Ou seja, para que não sejam penalizados, é preciso estar atento a certos aspectos.

A moderação de gastos, por exemplo, citada no próprio artigo, é um desses aspectos. Não existe parâmetro fixado sobre os gastos em cada período, porém o indicado é que seja 10% do valor a ser gasto na campanha.

Outro aspecto importante é que não é permitido fazer o impulsionamento por disparo em massa e que as empresas que prestam o serviço de tráfego devem ser cadastradas no TSE.

Outras regulações sobre a promoção digital podem ser consultadas na lei das eleições e são válidas para todas as fases da campanha.

A resolução 23.671/21 do TSE também fala sobre as fake news e sobre a LGPD. Dois temas importantes e que precisam também estar no radar, tanto dos pré-candidatos quanto dos eleitores.

E para saber maiores informações sobre a LGPD temos alguns artigos interessantes:

https://www.epd.edu.br/blog/vamos-entender-melhor-a-lgpd/
https://www.epd.edu.br/blog/como-a-lgpd-protege-seus-direitos/

Conte nos comentários se você já viu algum impulsionamento de conteúdo deste teor.

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