Imposto de Renda: Prepare-se com antecedência

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Em 2017, os contribuintes tesão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2017 (ano calendário de 2016), informou a Receita Federal.

O download do programa para declaração de IR 2017 estará disponível a partir do dia 23 de fevereiro no site da Receita. Além disso, a Receita também informou que divulgará na segunda quinzena de janeiro a tabela de reajuste do salário de contribuição para aplicação das alíquotas do IR durante o ano de 2017.

Para antecipar sua declaração, abaixo os documentos necessários que você precisará providenciar:

– Cópia da declaração de IR 2016 (pode ser impressa, arquivada na memória do seu computador ou pen drive).

– Título de eleitos (para os contribuintes que vão declarar pela primeira vez).

– Cópias de recibos/notas fiscais.

– Livro-caixa (autônomos).

– Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelos bancos).

– Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe o benefício) ou de entidades de previdência privada.

– Recibo/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte.

– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada.

– Recibos de alugueis pagos/recebidos em 2016.

– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde.

– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames, etc.).

– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças.

– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos (completados até dia 31 de dezembro).

– Nome e CPF de ex-conjuges e de filhos, no caso de comprovação de pagamento de pensão alimentícia.

– Dados do empregado doméstico com recolhimentos das contribuições ao INSS. Obrigatório o nome, CPF e NIT do empregado, além do valor total pago em 2016.

– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016.

– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além da marca, modelo, placa, nome e CPF/CNPJ do comprador ou vendedor.

– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016.

– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salário, férias, 13º salário, FGTS, etc.

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