Imposto de Renda para Advogados: Como deve ser feito

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De acordo com o site da Receita Federal, estima-se que cerca de 40 milhões de contribuintes entregarão a declaração do imposto de renda, em 2018. Dentre esses contribuintes certamente estão muitos advogados.

Você sabe se precisará fazer a declaração neste ano? Como fazê-la? Quais são os prazos? Confira o post que preparamos para não correr o risco de cometer qualquer erro.

Advogado precisa declarar o imposto de renda

São obrigados a declarar o imposto de renda, trabalhadores, aposentados ou pensionistas que tiveram rendimentos maiores que R$ 28.559,70, em 2017, ou um valor superior a R$ 1.903,98 por mês.

Além disso, se você possui investimentos em bolsas de valores ou mercados de capitais, imóvel ou terreno com um valor acima de 300 mil, também é obrigado a fazer a declaração.

Você pode pedir a isenção do imposto de renda sob o valor de venda de imóveis, desde que o dinheiro seja utilizado para a aquisição de outro imóvel.

Prazos para declaração do imposto de renda e restituição

O prazo para declaração do imposto de renda já está aberto desde 2 de março e ele terminará no dia 28 de abril. É importante ficar atento a essas datas para evitar pagar multa por atraso.  O valor mínimo da multa é de R$165,74, mas pode chegar a 20% do valor total do imposto devido.

Entregar a declaração dentro do prazo também assegura que você receba a restituição no tempo correto. De acordo com o calendário de restituição do IR 2018, o primeiro lote sairá no dia 16 de junho e o último no dia 15 de dezembro. Confira as datas:

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2018:

Lote Data
Primeiro lote 16 de junho
Segundo lote 15 de julho
Terceiro lote 15 de agosto
Quarto lote 15 de setembro
Quinto lote 15 de outubro
Sexto lote 15 de novembro
Sétimo lote 15 de dezembro

Você pode consultar se possui direito a restituição e em qual lote ela estará, através do site da Receita Federal.

Declaração do IR para advogados autônomos

Profissionais liberais, como advogados autônomos, são obrigados a identificar, na declaração do imposto de renda, os clientes que pagam por seus serviços.

Prevista na Instrução Normativa 1.531 da Receita Federal, a regra exige que o advogado informe o CPF dos titulares que realizaram o pagamento por seus serviços. Essa é uma medida que facilita o rastreio das informações fornecidas e verificação da veracidade delas.

Para evitar qualquer problema ou cair na malha fina, lembre-se de guardar todos os cupons fiscais emitidos. Procure sempre manter os documentos organizados, assim ficará muito mais fácil na hora de fazer a declaração.

Carnê-Leão

Além da declaração anual do imposto de renda, os advogados autônomos que prestaram serviços a pessoas físicas devem realizar uma declaração mensal, denominada Carnê-Leão. Nela, deve constar o nome completo e o CPF de todos os clientes de cada mês.

O processo para fazer essa declaração é semelhante com a do imposto de renda, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo para isso. Nele você pode calcular os valores dos impostos e gerar o boleto para pagamento, caso haja algum.

Não se esqueça de fazer a declaração pelo Carnê-Leão mensalmente, caso não o fizer você fica sujeito a uma multa de 50% sobre o valor não arrecadado. Mesmo que você tenha declarados os rendimentos no Imposto de Renda, isso não te isentará da multa.

Além do registro dos clientes, você também deve incluir todas as despesas relacionadas ao exercício da função, assim como aluguel, contribuição para o INSS, material ou serviços tomados, honorários contábeis entre outros.

Declaração do IR para MEI

Advogados que possuem o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) não precisam preencher o carnê-leão. Inclusive, uma dica para reduzir a carga tributária é mudar do setor autônomo e se tornar MEI.

A  Lei 13.247/16 alterando os artigos 15, 16 e 17 do Estatuto da Advocacia, sancionada em 13 de janeiro de 2016, permite que o advogado crie uma Sociedade Unipessoal, ou seja, ele pode se enquadrar como MEI.

Para fazer a declaração do MEI, você deve acessar o sistema do Simples Nacional, onde você deverá preencher Declaração Anual Simplificada para o MEI. Esse documento tem caráter apenas informativo, o MEI é isento da carga tributária desde que sua renda não ultrapasse 80 mil reais por ano.

Declaração do IR para Pessoa Jurídica

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é feita a partir dos rendimentos anuais de uma empresa. Ela pode ser feita trimestralmente ou por ano.

Se você preferir fazer a declaração a cada 3 meses, normalmente terá que entregá-la nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Fique atento a essas datas, já que elas diferem do calendário do imposto de renda de pessoa física.

Devem declarar o IRPJ todas as empresas que possuem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com exceção das que se enquadram na categoria de MEI.

Existem dois tipos de declaração de IRPJ: a declaração de pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas ativas. A primeira se refere a empresas que não realizaram atividades operacionais, patrimoniais ou financeiras, elas devem fazer a declaração simplificada da pessoa jurídica inativa.

A segunda se refere às empresas que estão ativas no mercado, como o próprio nome indica. Normalmente, esse tipo de declaração é feito por um contador vinculado a empresa, mas você pode consultar os lançamentos realizados junto à Receita Federal, no site.

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