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Igreja é condenada por descaso de padre em casamento

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:43 A Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte deve indenizar um casal de Minas Gerais em R$ 2 mil por danos morais porque o padre celebrou o casamento com descaso e pressa. Nem a benção final foi dada. A decisão que impõe a indenização foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.O casamento foi feito em 14 de outubro de 2005, na Igreja Santa Luzia. Segundo os noivos, o casamento estava marcado para as 20h30. Mas quando o noivo chegou à igreja, o padre já estava enfurecido. O padre afirmou, na ocasião, que a cerimônia estava marcada para às 20h e que não iria celebrar o casamento, pois houve atraso.De acordo com seu depoimento, a noiva foi avisada do tumulto quando estava no salão de beleza. Ela foi obrigada a sair às pressas sem acabar de se arrumar. Ao chegar à igreja, ela tentou argumentar com o padre que havia ocorrido um erro da secretaria da igreja, que passou para ele o horário errado. No entanto, o padre estava irredutível e nervoso. Chamou a noiva de inconseqüente, irresponsável e cara-de-pau. Disse que iria celebrar o casamento em cinco minutos.Segundo o casal, o padre fez o casamento em pouco mais de 15 minutos, tirando a batina, no próprio altar, sem dar a bênção final. Ainda saiu da igreja tratando a todos de forma grosseira, impedindo os músicos contratados de fazer a apresentação final.O casal ajuizou uma ação por danos materiais. Alegaram que ficaram tão abalados que cancelaram a recepção já marcada. Pediu também indenização por danos morais pelo constrangimento e pela destruição de um dia tão especial.O padre, por sua vez, comprovou que o casamento estava marcado para às 20h e alegou que os noivos chegaram atrasados. Ele argumentou ainda que, para compensar a falta da bênção final, ele providenciou uma bênção por escrito do papa Bento XVI.O juiz de primeira instância negou a indenização por danos materiais, por falta de provas e entendeu que o ocorrido não chega a configurar danos morais. No entanto, a turma no TJ de Minas reformou em parte a decisão. Os desembargadores negaram a indenização por danos materiais, ponderando que realmente não houve sua comprovação.Mas, julgaram cabível a indenização por danos morais. Segundo o desembargador Luciano Pinto, “pelas provas dos autos restou configurado que na cerimônia do casamento faltaram duas partes essenciais: a homilia, conforme o próprio padre confessou, e a bênção final, de acordo com depoimento testemunhal”.O relator disse: “Mesmo sendo a homilia parte essencial para a validade da cerimônia do casamento, a meu ver, sua ausência não macularia o ato, mas a falta da bênção final, essa sim compromete as expectativas dos noivos, causando-lhes forte frustração”.Com relação à bênção papal, anexada ao processo, o relator concluiu que ela não anula a conduta do padre quando não concedeu a bênção final no casamento, nem a conseqüente frustração sentida pelos noivos no dia da cerimônia.Processo 1.0024.07.465271-0/001 Fonte Consultor Jurídico

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