, ,

Horas in itinere

·

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:13 Tempo gasto entre portaria e trabalho dá hora extraO
tempo gasto para se deslocar entre a portaria da empresa e o seu local
efetivo de trabalho dá ao empregado direito ao pagamento de horas
extras. Esse posicionamento vem se firmando na jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho e norteou decisão da 7ª Turma, que
acolheu o recurso de um grupo de ex-empregados contra a Companhia Vale
do Rio Doce sobre o tema.A 8ª Vara do
Trabalho de Vitória (ES), condenou a Vale ao pagamento de diferenças
salariais referentes ao tempo gasto no trajeto de um quilômetro entre o
portão de Carapina, por onde entravam, e a oficina de locomotivas. A
Vale recorreu e obteve do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região a
reforma da sentença.O TRT capixaba
considerou que o caso enquadra-se na exceção à jurisprudência do TST,
que ocorre quando a distância entre a portaria da empresa e o local de
trabalho é inferior a dois quilômetros, já que esse percurso pode ser
percorrido a pé e, além disso, existia transporte público regular até
os portões da empresa.Os autores da ação
apelaram ao TST. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, acatou o
recurso e restabeleceu a sentença da 8ª Vara do Trabalho, mantendo,
portanto, o direito ao pagamento de horas extras. Em seu voto, após
citar precedentes da Seção Especializada em Dissídios Individuais e da
4ª e 5ª Turmas, o ministro registrou a tendência do TST em firmar
jurisprudência no sentido de considerar, como tempo à disposição do
empregador, o período percorrido dentro da área interna de empresas. Fonte Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo