Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:24 Redução de jornada não pode prejudicar populaçãoA
redução da jornada de trabalho no serviço público não pode prejudicar o
interesse da população. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (Brasília) para manter em 40 horas semanais a
jornada dos estagiários do Ministério Público da União. O pedido foi
feito pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região.A
decisão suspende liminar da 9ª Vara Federal do DF concedida à
Associação dos Servidores do Ministério Público Federal. Ela permitia
aos estagiários que estudam pela manhã trabalhar das 13h às 20h. Para
quem estuda à noite, o horário era das 11h às 18h. A carga horária
semanal era de apenas 35 horas.No pedido,
o advogado da União Rafael Fulgêncio esclareceu que a Portaria PGR/MPU
707/06, que regulamentou a jornada dos estagiários, previa a
compensação de horário sem a redução das 40 horas. O horário fixado
pela portaria é das 7h às 20h.Segundo o
advogado, a redução causava prejuízo ao serviço do Ministério Público
porque não levava em conta as necessidades da administração. A decisão
do TRF reconheceu que nada impede o procurador-geral da República de
autorizar, “em hipóteses excepcionais, o exercício laboral, como
compensação, fora do limite estipulado na Portaria PGR/MPU 7007/2006”. Fonte Consultor Jurídico
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