Na 7ª Câmara de Direito privado do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), um homem receberá uma quantia no valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais, após descobrir que não era o pai verdadeiro de uma criança. Acontece que o suposto pai pagou a pensão alimentícia por muitos anos.
Na ação, o autor teria alegado que foi ridicularizado, devido à situação, e que pagou pensão de maneira indevida. Como consequência, segundo ele, o fato teria prejudicado a vida material de seu filho verdadeiro.
O desembargador Luís Mário Galbetti, relator do recurso, entendeu que a declaração da ré (a mãe) não se sustenta, pois sabia das relações afetivas que possuía à época e também da possibilidade de outro ser o pai.
“Teria, por dever de boa-fé, noticiar a existência da dúvida ao autor. O reconhecimento da paternidade é questão de grande relevância e não pode ser tratado de maneira leviana. Os danos morais são presumíveis e decorrem da situação vivenciada pelo autor. Ainda que não houvesse forte vínculo com o menor, percebe-se a sensação de responsabilidade do autor que ajuizou ação de oferta de alimentos e que, ao menos materialmente, contribuiu com a manutenção daquele que pensava ser seu filho.”, sustentou o magistrado.
Com relação à indenização por danos materiais, o colegiado negou o pedido, ao entendimento de que “os alimentos são, em regra, irrepetíveis, presumindo-se que são utilizados na sobrevivência do alimentado. Ademais, foram pagos em benefício do alimentado”.
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