Habeas Corpus não pode ser usado como revisão criminal. Com este
entendimento, o Supremo Tribunal Federal negou pedido de liberdade a
Mauricio Bechara. Ele foi condenado em 1995 como mandante do assalto a
uma agência da Caixa Econômica Federal, em São Paulo.A defesa sustentava que Bechara foi condenado com base em provas
ilícitas, “emprestadas” de outro processo. A pena imposta foi de 17
anos de reclusão. Segundo o relator do processo, ministro Ricardo
Lewandowski, o juiz de primeira instância, que condenou o réu, usou as
provas emprestadas apenas para apoiar sua decisão. A condenação tomou
como base, também, os depoimentos de testemunhas que confirmaram que
Maurício Bechara seria o “chefe da quadrilha”, a pessoa que ditava as
“coordenadas” para a realização do assalto.O que a defesa pretendia, no entendimento do ministro, era usar o
Habeas Corpus como um recurso de revisão criminal, para tentar reverter
a condenação do réu. Mas, para reverter a decisão do juiz, disse
Lewandowski, seria necessário rever as provas e os fatos constantes dos
autos, o que não é possível na análise de Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.HC 95.019 Fonte Consultor Jurídico
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