Grife corre risco de ser banida do mercado por explorar trabalhadores

·

direito

Uma grife do setor têxtil pode ser banida do mercado brasileiro a pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT/SP). A denúncia é de que a grife utilize uma forma de trabalho análogo à escravidão no processo de produção da empresa.

Uma ação civil pública, determina o pagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões e a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão, aprovada no ano passado, que consiste no pedido de cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), impedindo que a empresa atue no ramo ou que realize a abertura de nova corporação no estado de São Paulo por dez anos. 

A ação teve origem mediante fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com o MPT, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Receita Federal. Durante as vistorias, foram encontradas condições degradantes, como fiação de maquinário exposta, botijões de gás, banheiros coletivos sujos, poeira excessiva, falta de iluminação, além da falta de equipamento de proteção individual e de extintores de incêndio.

Os trabalhadores, em sua maioria imigrantes, residiam no próprio local, recebiam de R$ 3 a R$ 6 reais por peça produzida e cumpriam jornadas diárias de 14 horas. “Eles trabalhavam exaustivamente para conseguir o máximo de valor. As diligências mostraram a mesma realidade em todas as oficinas. Identificamos que a situação verificada em novembro não era episódica. Ela fazia parte da cadeia produtiva da marca”, explicou a procuradora do caso.

De acordo com o Ministério Público, a grife terceirizava o serviço de costura através de empresas intermediárias, que realizavam o trabalho em oficinas clandestinas, sem qualquer direito trabalhista. “A marca vem se aproveitando desse sistema, contratando empresas que não têm capacidade de produção e que repassam a confecção para essas oficinas”, apontou. A procuradora ainda destacou que a grife só possui 20 costureiras no quadro de funcionários.

O Ministério Público também aponta que havia comunicação e ordens diretas de serviço entre a grife e as oficinas de costura. Em uma das notas analisadas, identificou-se que a marca iria pagar R$ 52 à intermediária por unidade de uma peça, dos quais R$ 13 ficariam para o dono da oficina. O costureiro receberia apenas um terço do valor.

A ação acusa a grife de praticar dumping social, que ocorre quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal. “É uma tentativa de mudar esse cenário, porque, infelizmente, essa não é uma realidade pontual. Está presente na indústria têxtil”, declarou o MP.

Justiça ainda vai decidir se o valor da indenização será aplicado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou em uma obra pública que traga benefícios sociais aos trabalhadores identificados, como a criação de um centro de imigrantes.

Com informações de: Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo