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Gorjeta que vai para a caixinha da casa integra salário

Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 11:22 As gorjetas de clientes que vão para a caixinha dos funcionários do restaurante devem ser integradas ao salário para o cálculo dos direitos trabalhistas. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).Segundo os juízes, a gorjeta pode ser integrada já que o empregador tem total conhecimento do valor repassado. O restaurante argumenta que as gorjetas não eram compulsórias, sendo pagas pelos clientes de forma espontânea e entregues aos garçons ao final de cada expediente. Por isso, deveria prevalecer, para efeitos de integração, apenas a estimativa de gorjetas, conforme previsto na convenção da categoria.Segundo o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, relator, as cláusulas das convenções afirmam que, como é difícil estimar com exatidão o valor da gorjeta, ele deve ser uma estimativa.Além do mais, a convenção é expressa ao proibir o sistema de caixinha. A gorjeta espontânea deve ser recebida pelo garçom que fez por merecer. No entanto, Bueno diz que as provas demonstraram que as duas situações estipuladas pela convenção não eram cumpridas.O próprio gerente afirmou que as gorjetas compunham um caixa comum e eram divididas entre empregados. O acordo entre eles previa até um valor maior para o maitre e garçons.“Existindo plena possibilidade de se apurar o ‘quantum’ das gorjetas auferidas em cada expediente, porquanto compunham um único caixa para posterior rateio, correta a determinação de que estes valores integrem o salário do reclamante, até porque era esta a realidade praticada no reclamado e não a estimativa prevista em norma coletiva”, concluiu o relator.RO 00.173-2008-014-03-00-0 Fonte Consultor Jurídico

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