Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:39 Pensão por acidente de trabalho acaba com morte naturalA
indenização por acidente de trabalho, paga mensalmente como complemento
de salário ao empregado, é uma parcela pessoal. Ela não pode ser
estendida aos herdeiros no caso de morte. A questão foi decidida pela
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.A
empresa Mundial S/A Produtos de Consumo foi condenada a indenizar um
funcionário que perdeu a mão esquerda durante o trabalho. Foram fixadas
prestações mensais a serem pagas até que ele completasse 65 anos. Como
ele morreu antes dessa idade, a viúva entrou na Justiça pedindo que o
pagamento se estendesse aos herdeiros até a data fixada.O
pedido foi negado na primeira e segunda instâncias. Os juízes
entenderam que a indenização é personalíssima cujo objetivo era
recompor a perda que ganharia se não tivesse sua capacidade produtiva
reduzida.A viúva alegou que as decisões
ofendiam o artigo 943 do Código Civil e o 43 do Código de Processo
Civil. Para a família, não se poderia impedir a transmissão hereditária
da indenização. O argumento foi o de que o direito teria conteúdo
patrimonial e não pessoal. “Não é o dano que se transmite aos
sucessores da vítima, mas o direito à indenização correspondente, o
qual já está consolidado”, sustentou a defesa.Em
voto-vista, a ministra Nancy Andrighi considerou que não há obrigação
de indenizar quando não há dano. “Com a morte do trabalhador, a
diminuição de sua capacidade laborativa perde a razão de ser. A
indenização, se continuasse a ser paga, não encontraria, na sua
contrapartida, dano algum indenizável”, explica a ministra. O
entendimento foi seguido pela maioria dos ministros. O relator do caso
ficou vencido. Fonte Consultor Jurídico
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