Forma de pagamento de Pensão Alimentícia pode ser alterada

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De acordo com a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível pedir alteração na forma de pagamento da pensão alimentícia, mesmo que não tenha havido modificação nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado.

Para isso, segundo o relator do caso, é necessário demonstrar o motivo da modalidade anterior de pagamento, pois não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes, nem a pretensão de modificação do valor da pensão. Cabe ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação.

De acordo com Raul Araújo, a possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil, não diz respeito somente à redução, à majoração ou à exoneração na mesma forma em que foram fixados inicialmente, “mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor”.

“É possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme se observa no que dispõe o artigo 1.701 do Código Civil de 2002”, acrescentou.

Neste caso de ação revisional, o pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no valor de R$ 870,00 de forma in natura, ou seja, quitando o condomínio e o IPTU do apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as prestações do plano de saúde, além de depositar o valor correspondente a um salário-mínimo em conta corrente da própria alimentada.

O pai justificou a ação alegando que a mãe não estava utilizando a pensão em favor da menor, razão pela qual o plano de saúde teria sido cancelado. A sentença não acolheu o pedido por entender que, se o objetivo do autor da ação revisional era ter maior controle dos gastos, ele deveria exigir prestação de contas. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença, o pedido de alteração da verba só seria possível se comprovada mudança na situação financeira do alimentante.

No STJ, a 4ª Turma deu provimento ao recurso do pai e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguir na análise do pedido de modificação da forma dos alimentos.

Fonte:STJ

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